Introdução
Quando um estrangeiro com o status de residência “Profissional altamente qualificado” (Koudo Senmonshoku) troca de emprego, existem regras próprias, diferentes das que se aplicam a outros status de trabalho comuns. Como o status de residência “Profissional altamente qualificado” pressupõe a atividade em uma organização específica designada pelo Ministro da Justiça, em muitos casos a troca de emprego exige a solicitação de autorização de alteração do status de residência. Neste artigo, com base no conteúdo do “Q&A sobre aviso relativo ao órgão de vinculação e aviso pelo órgão de vinculação” da Agência de Serviços de Imigração do Japão, explicamos o tratamento aplicável, no momento da troca de emprego, aos status “Profissional altamente qualificado” 1 e 2.
Características do status de residência “Profissional altamente qualificado”
O status de residência “Profissional altamente qualificado” é destinado a profissionais com elevada capacidade especializada, dividido em categoria 1 (subdividida em i, ro e ha) e categoria 2. O “Q&A sobre aviso relativo ao órgão de vinculação e aviso pelo órgão de vinculação” da Agência de Serviços de Imigração organiza os sujeitos do aviso relativo ao órgão de vinculação em 3 grupos, “A”, “B” e “C”: o “Profissional altamente qualificado 1 ha” e o “Profissional altamente qualificado 2” (limitado a quando exerce as atividades descritas em ha) são classificados no Grupo A; o “Profissional altamente qualificado 1 i/ro” e o “Profissional altamente qualificado 2” (limitado a quando exerce as atividades descritas em i ou ro) são classificados no Grupo B.
O status “Profissional altamente qualificado 1” é destinado a profissionais que exercem, em uma organização pública ou privada do Japão designada pelo Ministro da Justiça, uma das seguintes atividades:
- i: atividades de pesquisa, orientação de pesquisa ou ensino
- ro: atividades que exijam conhecimento ou técnica pertencente à área de ciências naturais ou de ciências humanas
- ha: atividades de administração de negócios comerciais ou outros, ou de gestão desses negócios
O “Profissional altamente qualificado 2” é destinado a quem já exerceu as atividades da categoria 1 e cuja residência seja considerada benéfica aos interesses do Japão, conforme critérios estabelecidos por portaria do Ministério da Justiça.
Profissional altamente qualificado 1 ha: a troca de emprego exige solicitação de autorização de alteração do status de residência
O Q27 do “Q&A sobre aviso relativo ao órgão de vinculação e aviso pelo órgão de vinculação” da Agência de Serviços de Imigração trata da seguinte pergunta: “Possuo o status de residência ‘Profissional altamente qualificado 1 ha’. Em que casos é necessário o aviso?”. A resposta é a seguinte:
Quando há desvinculação do órgão de atividade, é necessário o aviso de desvinculação. Além disso, como o status de residência “Profissional altamente qualificado 1” tem seu órgão de vinculação designado pelo Ministro da Justiça, se a troca de emprego resultar em mudança do órgão de vinculação, é necessário solicitar a autorização de alteração do status de residência.
Ou seja, como o status de residência “Profissional altamente qualificado 1” é concedido pressupondo a atividade em uma organização específica designada pelo Ministro da Justiça, quando a troca de emprego resulta em mudança do próprio órgão de vinculação, não basta apenas um simples aviso — é necessário o procedimento formal de solicitação de autorização de alteração do status de residência. Esta é uma característica peculiar do “Profissional altamente qualificado”, diferente de status como “Engenheiro/Especialista em Humanidades/Serviços Internacionais”, por exemplo.
Por outro lado, o mesmo Q&A esclarece que, quando a pessoa continua exercendo sua atividade principal enquanto também funda e administra uma subsidiária além da empresa designada, o aviso não é necessário. A lógica aplicada é que, contanto que o “órgão em que se exerce a atividade principal” não mude, atividades adicionais não exigem aviso.
Profissional altamente qualificado 2 (ha): o aviso é necessário quando há mudança no órgão
Por outro lado, para o “Profissional altamente qualificado 2 (ha)”, é apresentado um tratamento um pouco diferente. O Q28 do “Q&A sobre aviso relativo ao órgão de vinculação e aviso pelo órgão de vinculação” da Agência de Serviços de Imigração trata da seguinte pergunta: “Possuo o status de residência ‘Profissional altamente qualificado 2 (ha)’. Em que casos é necessário o aviso?”. A resposta é a seguinte:
Quando houver alteração (extinção, mudança de nome, mudança de endereço, desvinculação, transferência) no órgão de atividade ao qual a pessoa está vinculada, é necessário o aviso. Como quem possui o status “Profissional altamente qualificado 2” pode ter mais de um órgão de vinculação, nesse caso é necessário fazer o aviso em relação a todos os órgãos de vinculação.
O “Profissional altamente qualificado 2”, diferentemente da categoria 1, tem como característica poder pertencer a mais de uma organização e exercer atividades. Por isso, quando houver mais de um órgão de vinculação, é necessário fazer o aviso em relação a todos eles — um ponto que exige atenção.
Pontos-chave da diferença entre as categorias 1 e 2
Organizando as diferenças de tratamento no momento da troca de emprego de um estrangeiro com o status “Profissional altamente qualificado”:
- “Profissional altamente qualificado 1” (i, ro, ha): como o órgão de vinculação é designado pelo Ministro da Justiça, se a troca de emprego resultar em mudança do órgão de vinculação, é necessária a solicitação de autorização de alteração do status de residência. Quando houver desvinculação do órgão de atividade, o aviso de desvinculação também é necessário
- “Profissional altamente qualificado 2 (ha)”: quando houver alteração (extinção, mudança de nome, mudança de endereço, desvinculação, transferência) no órgão de vinculação, o aviso é necessário. Quando houver mais de um órgão de vinculação, é necessário o aviso em relação a todos eles
Dessa forma, o “Profissional altamente qualificado 2” foi projetado com um grau de liberdade de atividade maior em comparação com a categoria 1, mas, por outro lado, o gerenciamento dos avisos pode se tornar mais complexo quando há mais de um órgão de vinculação.
Pontos de atenção para o RH
Empresas que acolhem funcionários estrangeiros com o status de residência “Profissional altamente qualificado” devem atentar para os seguintes pontos:
- Identificar com precisão se o estrangeiro em questão é “Profissional altamente qualificado 1” (i, ro, ha) ou “2” (i, ro, ha)
- Quando um estrangeiro da categoria 1 trocar de emprego, é preciso preparar-se com antecedência, pois pode ser necessária não apenas um simples aviso, mas a solicitação de autorização de alteração do status de residência
- Quando um estrangeiro da categoria 2 pertencer a mais de um órgão, gerenciar cuidadosamente para que não haja omissão de aviso em relação a nenhum dos órgãos
- Em casos como o de um estrangeiro da categoria 1 que funda e administra uma subsidiária além de seu destino de atividade principal, o aviso pode ser desnecessário; é preciso julgar individualmente conforme a realidade da atividade
Perguntas frequentes
P. Quando um estrangeiro da categoria 1 troca de emprego, é necessário tanto a solicitação de autorização de alteração do status de residência quanto o aviso?
O aviso de desvinculação em caso de saída do órgão de atividade e a solicitação de autorização de alteração do status de residência em caso de mudança do órgão de vinculação podem ser necessários como procedimentos distintos. É importante verificar, conforme a situação individual, qual procedimento é necessário.
P. Estou pensando em migrar para a categoria “Profissional altamente qualificado 2”. A regra de aviso na troca de emprego muda?
Como se aplicam regras de aviso diferentes entre a categoria 2 e a categoria 1, recomendamos reverificar a necessidade de aviso no momento em que a classificação do status de residência mudar.
Conclusão
Quando um estrangeiro com o status de residência “Profissional altamente qualificado” troca de emprego, o procedimento necessário varia conforme seja categoria 1 ou 2. No caso da categoria 1, como o órgão de vinculação é designado pelo Ministro da Justiça, uma característica marcante é que a troca de emprego pode exigir a solicitação de autorização de alteração do status de residência. No caso da categoria 2, é necessário o aviso relativo à mudança do órgão de vinculação, e, quando houver mais de um órgão de vinculação, é necessário fazer o aviso em relação a todos eles. Um erro no procedimento pode levar a problemas graves relacionados ao status de residência, por isso recomendamos consultar um gyoseishoshi ou outro profissional especializado para situações individuais.