Introdução
Para obter o status de residência de Profissional Altamente Qualificado (koudo senmonshoku, categoria 1), é necessário pontuar diversos itens — como formação acadêmica, experiência profissional e renda — e atingir uma soma total mínima determinada. Esse sistema é chamado de “sistema de pontos” e representa uma das principais características do visto de Profissional Altamente Qualificado.
Este artigo explica o funcionamento básico e o método de cálculo do sistema de pontos, com base na “Portaria que estabelece os critérios da coluna referente à categoria de Profissional Altamente Qualificado da Tabela Anexa 1-2 da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados”.
Regras básicas do sistema de pontos
Segundo o Artigo 1 dessa portaria, para se enquadrar no status de residência de Profissional Altamente Qualificado categoria 1, é necessário somar os pontos dos itens definidos em tabelas específicas, conforme o tipo de atividade a ser exercida (i: atividade acadêmica/de pesquisa altamente qualificada; ii: atividade técnica/especializada altamente qualificada; iii: atividade gerencial/administrativa altamente qualificada), e o critério é que essa soma seja de 70 pontos ou mais (para pessoas que se enquadrem como talento especialmente altamente qualificado, aplicam-se critérios distintos).
A seguir, apresentamos principalmente a tabela de pontos referente à categoria (i) (atividades relacionadas a pesquisa, orientação de pesquisa ou ensino).
Pontos por formação acadêmica
- Possuir título de doutorado: 30 pontos
- Possuir título de mestrado ou título profissional especializado (exceto casos enquadrados em doutorado): 20 pontos
- Ter concluído graduação universitária ou formação equivalente (exceto casos enquadrados em doutorado/mestrado etc.): 10 pontos
- Possuir título de doutorado ou mestrado, ou título profissional especializado, em múltiplas áreas: 5 pontos
Pontos por experiência profissional
- 7 anos ou mais de experiência prática na área de pesquisa, orientação de pesquisa ou ensino a ser exercida: 15 pontos
- 5 anos ou mais e menos de 7 anos de experiência prática: 10 pontos
- 3 anos ou mais e menos de 5 anos de experiência prática: 5 pontos
Pontos por renda
Conforme o valor total anual da remuneração recebida da instituição contratante e da instituição estrangeira de vínculo, são estabelecidos os seguintes pontos:
- 10 milhões de ienes ou mais: 40 pontos
- 9 milhões de ienes ou mais e menos de 10 milhões: 35 pontos
- 8 milhões de ienes ou mais e menos de 9 milhões: 30 pontos
- 7 milhões de ienes ou mais e menos de 8 milhões: 25 pontos
- 6 milhões de ienes ou mais e menos de 7 milhões: 20 pontos
- 5 milhões de ienes ou mais e menos de 6 milhões: 15 pontos
- 4 milhões de ienes ou mais e menos de 5 milhões: 10 pontos
Vale notar que, no item de renda, os critérios de referência disponíveis (até qual faixa, de “i” a “vii”) variam conforme a idade do candidato no momento do pedido. Especificamente, para menores de 30 anos aplicam-se as faixas de “i” a “vii”; para 30 anos ou mais e menos de 35 anos, de “i” a “vi”; para 35 anos ou mais e menos de 40 anos, de “i” a “v”; e para 40 anos ou mais, de “i” a “iii”. Ou seja, o sistema é desenhado de forma que os mais jovens consigam obter pontuação mesmo com renda relativamente mais baixa.
Pontos por idade
- Menos de 30 anos: 15 pontos
- 30 anos ou mais e menos de 35 anos: 10 pontos
- 35 anos ou mais e menos de 40 anos: 5 pontos
(A partir de 40 anos, não há pontuação adicional por idade.)
Pontos por histórico de pesquisa
Quando o candidato se enquadra em 2 ou mais dos itens (1) a (4) a seguir: 25 pontos; quando se enquadra em apenas 1 desses itens (excluindo os casos de 2 ou mais): 20 pontos.
- Ser titular de pelo menos 1 patente como inventor
- Ter participado de 3 ou mais pesquisas que receberam subsídios, fundos competitivos ou outros recursos financeiros de governos estrangeiros
- Ter 3 ou mais artigos (como autor responsável) publicados em periódicos acadêmicos registrados em bases de dados de artigos acadêmicos utilizadas por instituições do governo japonês
- Possuir histórico de pesquisa não enquadrado nos itens (1) a (3), mas reconhecido pelo Ministro da Justiça, após consulta ao chefe do órgão administrativo competente, como equivalente a esses itens
Pontos de bônus especial
O sistema de pontos do visto de Profissional Altamente Qualificado também prevê, além de formação acadêmica, experiência profissional, renda, idade e histórico de pesquisa, um “bônus especial” (tokubetsu kasan) para itens avaliados por motivos de política pública. Os principais itens representativos incluem (trecho da tabela referente à categoria i):
- Quando a instituição contratante é uma pequena ou média empresa que recebeu certificação, definida por aviso oficial do Ministro da Justiça, por contribuir para a promoção da criação de inovação: 20 pontos
- Quando a instituição contratante recebeu certificação por contribuir para a promoção da criação de inovação (exceto o caso de 20 pontos relativo a pequenas e médias empresas): 10 pontos
- Quando a instituição contratante é uma pequena ou média empresa cuja proporção de despesas com pesquisa e desenvolvimento, entre outras, supera 3%: 5 pontos
- Ter concluído graduação em universidade japonesa ou obtido título de pós-graduação em instituição japonesa: 10 pontos
- Ter se formado em universidade estrangeira com especialização em língua japonesa, ou ter comprovado alta proficiência em japonês por meio de exame: 15 pontos
- Ter comprovado, por meio de exame, capacidade de compreender razoavelmente o japonês utilizado em situações cotidianas (exceto quando já enquadrado no item acima): 10 pontos
- Quando reconhecido pelo Ministro da Justiça como responsável por um negócio de ponta em área com expectativa de crescimento e desenvolvimento: 10 pontos
- Ter se formado em universidade definida por aviso oficial do Ministro da Justiça, entre outras condições: 10 pontos
- Ter concluído treinamento específico realizado pelo governo ou outras entidades: 5 pontos
- Quando a instituição contratante recebe apoio de entidade pública local: 10 pontos
Como se observa, além de conquistas acadêmicas e renda, também são objeto de pontuação a proficiência em japonês, a formação em universidade japonesa e a contribuição a áreas consideradas prioritárias em termos de política pública — trata-se de um sistema de avaliação multifacetado.
Casos de Profissional Altamente Qualificado ii e iii
Nas categorias ii (atividade técnica/especializada altamente qualificada) e iii (atividade gerencial/administrativa altamente qualificada) do visto de Profissional Altamente Qualificado, além de formação acadêmica, experiência profissional, renda e idade, também são previstos itens específicos — “qualificação” na categoria ii e “posição/cargo” na categoria iii —, sendo igualmente exigida uma soma total de 70 pontos ou mais (na categoria iii, há também um requisito de remuneração à parte). Em especial, na categoria iii, chama atenção a faixa de renda, que vai de 10 milhões de ienes ou mais (50 pontos) até 30 milhões de ienes ou mais (50 pontos), abrangendo faixas de remuneração ainda mais elevadas.
Pontos práticos importantes
- O item de renda tem critérios de referência que variam conforme a idade, sendo necessário confirmar com precisão o critério aplicável à própria idade.
- O bônus especial costuma ser negligenciado, mas é um importante complemento quando não se atinge os 70 pontos. Itens como exames de proficiência em japonês e formação em universidade japonesa também são objeto de pontuação, por isso é importante verificar cuidadosamente se algum item se aplica.
- A tabela de pontos varia conforme o conteúdo da atividade (i, ii ou iii), sendo necessário utilizar a tabela correspondente à categoria de atividade do próprio status de residência.
Conclusão
O sistema de pontos do visto de Profissional Altamente Qualificado é um mecanismo que soma diversos itens — formação acadêmica, experiência profissional, renda, idade, histórico de pesquisa e bônus especial — com o objetivo de atingir 70 pontos ou mais. Como os itens são numerosos e variados, é possível que ocorram omissões de pontuação caso o cálculo seja feito apenas por conta própria. Para quem tiver dúvidas sobre o cálculo de pontos, recomendamos consultar um especialista, como um gyoseishoshi, ao preparar o pedido.