Ao sair temporariamente do Japão, um estrangeiro que reside no país pode já ter ouvido falar do procedimento chamado “permissão de reentrada” (sainyukoku kyoka). No entanto, na prática, existe um sistema chamado “permissão de reentrada presumida” (minashi sainyukoku kyoka), que permite entrar e sair do país em muitos casos sem a necessidade de solicitação prévia de permissão. Esses dois termos, apesar de nomes parecidos, diferem quanto à necessidade do procedimento e ao âmbito de aplicação, e confundi-los pode gerar problemas inesperados.
Neste artigo, com base no conteúdo do “Q&A sobre Exame de Imigração e Exame de Residência” da Agência de Serviços de Imigração do Japão, organizamos e explicamos a diferença entre a permissão de reentrada e a permissão de reentrada presumida.
O que é a permissão de reentrada presumida
De acordo com o “Q&A sobre Exame de Imigração e Exame de Residência” da Agência de Serviços de Imigração, quando uma pessoa que reside no Japão com um status de residência sai temporariamente do país e reentra dentro de 1 ano a partir da data de saída, é possível entrar e sair pelo sistema de permissão de reentrada presumida, desde que a pessoa possua um passaporte válido e um cartão de residência (zairyu card) válido (incluindo o certificado de registro de estrangeiro considerado equivalente ao cartão de residência), sem necessidade de nenhum procedimento prévio.
Ou seja, para viagens de curta duração ao exterior, é possível sair e reentrar no país apenas portando o passaporte e o cartão de residência, sem fazer nenhuma solicitação especial no aeroporto. Mesmo quando surge a necessidade repentina de viajar ao exterior por motivos de trabalho ou de família, esse sistema reduz a carga do procedimento.
Pontos de atenção ao usar a permissão de reentrada presumida
No entanto, há alguns pontos que exigem atenção:
- Se o vencimento do período de residência ocorrer antes de completar 1 ano da data de saída, é necessário reentrar no país até essa data de vencimento. O período de residência e o prazo de 1 ano da permissão de reentrada presumida são coisas diferentes, e o critério a ser observado é sempre o que vencer primeiro.
- Quem sai do país pela permissão de reentrada presumida não pode prorrogar esse prazo de validade estando no exterior. Portanto, se houver previsão de que a estadia no exterior se prolongue, é necessário reconsiderar com antecedência a data prevista de retorno, por exemplo.
- Se houver previsão de reentrar no país após mais de 1 ano da data de saída, não é possível utilizar a permissão de reentrada presumida. Nesse caso, é necessário fazer, previamente, a solicitação de permissão de reentrada no Departamento Regional de Imigração que tem jurisdição sobre o local de residência.
O que é a permissão de reentrada
Já a “permissão de reentrada” é um sistema em que se faz uma solicitação prévia no Departamento Regional de Imigração, entre outros órgãos, e se entra e sai do país após obter a autorização. É utilizada em casos que não se enquadram na permissão de reentrada presumida, como quando há previsão de permanecer no exterior por mais de 1 ano.
A permissão de reentrada tem dois tipos: uma válida para uma única vez, e a permissão de reentrada de múltiplas entradas (susuji sainyukoku kyoka), que pode ser utilizada quantas vezes forem necessárias dentro do prazo de validade. A escolha entre uma e outra depende da frequência e do propósito das viagens; consulte também o artigo “Permissão de reentrada de múltiplas entradas ou de entrada única: qual escolher?” para mais detalhes.
Sobre o limite de vezes da permissão de reentrada presumida e da permissão de reentrada
A permissão de reentrada presumida não tem limite de número de vezes de uso. Portanto, no caso de retornos temporários repetidos dentro de 1 ano, não é necessário obter uma nova permissão a cada vez; é possível utilizar a permissão de reentrada presumida em cada ocasião.
O status de residência “Estada de Curta Duração” está fora do escopo
Aqui é importante chamar atenção para o fato de que quem possui o status de residência “Estada de Curta Duração” (tanki taizai) não é objeto nem da permissão de reentrada, nem da permissão de reentrada presumida.
O “Q&A sobre Exame de Imigração e Exame de Residência” da Agência de Serviços de Imigração afirma claramente que, para pessoas que entraram no Japão com o status de “Estada de Curta Duração” para fins de turismo, negócios ou visita a parentes, entre outros, em princípio, a permissão de reentrada não é concedida, e a pessoa também não é objeto da permissão de reentrada presumida. Se a pessoa sair do país uma vez durante o período de “Estada de Curta Duração”, a próxima entrada será tratada como uma nova entrada, e será necessário obter novamente um visto (査証), exceto para pessoas de países e regiões isentos de visto.
Quem está pensando em sair temporariamente do país durante uma “Estada de Curta Duração” e depois voltar ao Japão deve ter muito cuidado para não se enganar quanto a esse ponto.
Perguntas frequentes
P. Para usar a permissão de reentrada presumida, é necessário fazer alguma solicitação prévia?
R. Segundo o Q&A sobre Exame de Imigração e Exame de Residência, desde que se possua um passaporte válido e um cartão de residência válido, a reentrada dentro de 1 ano a partir da data de saída não exige nenhum procedimento prévio.
P. E se houver previsão de permanecer no exterior por mais de 1 ano?
R. Como isso está fora do escopo da permissão de reentrada presumida, é necessário fazer a solicitação de permissão de reentrada no Departamento Regional de Imigração que tem jurisdição sobre o local de residência, antes da saída do país.
P. Mesmo com o status de “Estada de Curta Duração”, é possível sair temporariamente do país e voltar ao Japão?
R. Pessoas com “Estada de Curta Duração” não são objeto nem da permissão de reentrada, nem da permissão de reentrada presumida. Se a pessoa voltar ao Japão após sair do país, isso será tratado como uma nova entrada.
Conclusão
A permissão de reentrada e a permissão de reentrada presumida são ambos sistemas relacionados a viagens temporárias ao exterior por parte de estrangeiros com status de residência, mas as condições de aplicação e a necessidade do procedimento diferem entre elas. Em muitos casos, um retorno temporário dentro de 1 ano pode ser resolvido com a permissão de reentrada presumida, mas é necessário ter atenção, pois viagens de mais de 1 ano e o status de “Estada de Curta Duração” têm tratamento diferente.
Se tiver dúvidas sobre procedimentos relacionados à entrada e saída do país, não hesite em consultar um escritório de gyoseishoshi.