Quando uma pessoa se enquadra em um motivo de cancelamento da residência permanente, não são poucos os que sentem insegurança, pensando: “uma vez cancelada a residência permanente, será que nunca mais poderei obtê-la de novo?”. Além do próprio interessado, também é natural se preocupar com o que acontecerá com o status de residência do cônjuge e dos filhos.
Neste artigo, com base no conteúdo do “Q&A sobre a Racionalização do Sistema de Permissão de Residência Permanente” da Agência de Serviços de Imigração do Japão, explicamos o tratamento do status de residência após o cancelamento da residência permanente e se é possível obter novamente a residência permanente.
Enquadrar-se em um motivo de cancelamento não significa cancelamento imediato
Antes de tudo, é importante entender que, mesmo que a pessoa se enquadre em um motivo de cancelamento, isso não significa que o status de residência será necessariamente cancelado de forma imediata, exigindo que a pessoa deixe o país.
De acordo com o “Q&A sobre a Racionalização do Sistema de Permissão de Residência Permanente” da Agência de Serviços de Imigração, nesta reforma, mesmo quando a pessoa se enquadra em um motivo de cancelamento, exceto nos casos em que se reconhece que não é apropriado que esse estrangeiro continue residindo no Japão, o Ministro da Justiça, por competência própria, autoriza a mudança para um status de residência diferente do de residente permanente.
Ou seja, em muitos casos, “o cancelamento do status de residente permanente” não significa diretamente “ter que deixar o Japão”; existe, sim, um mecanismo que permite continuar vivendo no Japão após a mudança para outro status de residência.
Para qual status de residência a pessoa é transferida
Ao mudar o status de residência, qual status específico será concedido é decidido individualmente, considerando qual status é mais adequado para que a pessoa continue residindo no Japão, de acordo com sua situação de residência e de atividades no momento. O Q&A da Agência de Serviços de Imigração indica que, na maioria dos casos, considera-se que será concedido o status de “residente de longo prazo” (teijuusha).
Vale destacar que a expressão “casos em que se reconhece que não é apropriado que esse estrangeiro continue residindo no Japão” refere-se, por exemplo, a casos em que fica evidente que a pessoa não tem intenção de pagar impostos e encargos públicos no futuro, ou casos em que há uma tendência crescente de conduta criminosa. É preciso ter atenção ao fato de que, em casos considerados particularmente graves, é possível que sejam tomadas medidas mais rigorosas, em vez de simplesmente mudar o status de residência.
É possível obter novamente a residência permanente após a mudança de status de residência?
Este é provavelmente o ponto que mais preocupa a maioria das pessoas. O “Q&A sobre a Racionalização do Sistema de Permissão de Residência Permanente” da Agência de Serviços de Imigração explica que esta reforma apenas organiza as regras relativas ao “cancelamento, entre outras medidas” (torikeshi tou) da residência permanente, e não altera o próprio procedimento de solicitação de residência permanente.
Por isso, mesmo que a pessoa tenha sido transferida para um status de residência como “residente de longo prazo”, desde que se confirme, posteriormente, que as obrigações públicas estão sendo cumpridas de forma adequada, entre outros aspectos, é possível obter novamente a residência permanente. Ou seja, mesmo que a pessoa tenha passado por um cancelamento ou por uma mudança de status de residência, dependendo da situação de vida e do cumprimento de obrigações posteriores, o caminho para buscar novamente a residência permanente não fica fechado.
Impacto no status de residência da família
O cancelamento ou a mudança do status de residência é aplicado apenas à pessoa que se enquadrou no motivo de cancelamento; sua família não recebe automaticamente o mesmo tratamento. O Q&A da Agência de Serviços de Imigração esclarece explicitamente que o status de residência da família não se torna objeto de cancelamento ou mudança apenas pelo fato de ser familiar da pessoa objeto do procedimento.
Especificamente, a situação é organizada da seguinte forma:
- Se o status de residência do filho do residente permanente for “Residente Permanente” ou “Cônjuge ou Filho de Residente Permanente”, esse status não sofre impacto
- Se o status de residência do cônjuge for “Residente Permanente”, esse status também não sofre impacto
- Se o status de residência do cônjuge for “Cônjuge ou Filho de Residente Permanente”, será necessário mudar para um status de residência como “Residente de Longo Prazo”
Dessa forma, o tratamento varia conforme qual status de residência cada membro da família possui, por isso é importante ter uma compreensão precisa da situação de residência de toda a família.
Conclusão
Mesmo que a pessoa se enquadre em um motivo de cancelamento da residência permanente, em princípio, isso não significa que ela será obrigada a deixar o país imediatamente; na maioria dos casos, foi estabelecido um mecanismo que permite continuar vivendo no Japão por meio da mudança para outro status de residência, como o de “residente de longo prazo”. E, mesmo após essa mudança de status de residência, se for confirmado o cumprimento das obrigações públicas, entre outros aspectos, é possível solicitar e obter novamente a residência permanente.
Além disso, é importante lembrar que o status de residência da família não é automaticamente afetado pelo cancelamento ou pela mudança do status do interessado; a avaliação é feita individualmente, conforme o tipo de status de residência de cada um. Se você ou sua família tiverem alguma insegurança quanto à situação, recomendamos consultar um especialista, como um gyoseishoshi, o quanto antes, para verificar as medidas necessárias.