Introdução
Não é incomum que, no meio do processo de solicitação de renovação do período de residência, surjam situações urgentes na família ou no trabalho que tornam necessário “viajar temporariamente ao exterior, de qualquer forma”. No entanto, muitas pessoas sentem insegurança com dúvidas como “será que o passaporte precisa ficar retido na imigração durante o processo?” ou “o que acontece com o procedimento se eu sair do país durante o processo?”.
Neste artigo, com base no conteúdo do “Q&A sobre Exame de Imigração e Exame de Residência” publicado pela Agência de Serviços de Imigração do Japão, organizamos a relação entre o retorno temporário ao país de origem durante o processo de solicitação de renovação do período de residência e a permissão de reentrada (incluindo a permissão de reentrada presumida).
O passaporte não fica retido na imigração durante o processo
De acordo com o “Q&A sobre Exame de Imigração e Exame de Residência” da Agência de Serviços de Imigração, durante o processo de solicitação de renovação do período de residência, o Departamento Regional de Imigração não retém o passaporte do solicitante.
Algumas pessoas podem imaginar que o passaporte é entregue junto com os documentos da solicitação, mas, na realidade, o passaporte permanece em mãos do próprio solicitante. Por isso, mesmo durante o processo de renovação, é possível, em princípio, entrar e sair do país usando o passaporte.
Mesmo durante o processo de renovação, é possível sair do país com a permissão de reentrada
O “Q&A sobre Exame de Imigração e Exame de Residência” da Agência de Serviços de Imigração informa que, mesmo durante o processo de solicitação de renovação do período de residência, é possível entrar e sair do país por meio da permissão de reentrada (incluindo a permissão de reentrada presumida).
A “permissão de reentrada” é um sistema que permite que a pessoa, após sair temporariamente do Japão, volte a entrar no país mantendo o mesmo status de residência anterior, sem precisar obter um novo certificado de elegibilidade nem um novo visto. Dentre esse sistema, existe um mecanismo simplificado que permite a saída do país sem necessidade de solicitação prévia de permissão, sob determinadas condições, chamado de “permissão de reentrada presumida” (みなし再入国許可).
Mesmo durante o processo de solicitação de renovação, é possível utilizar esse sistema de permissão de reentrada (incluindo a permissão de reentrada presumida) para sair do país. Ou seja, o fato de o processo estar em andamento não impede, por si só, um retorno temporário ao país de origem.
É recomendável manter-se disponível para contato durante a ausência
O “Q&A sobre Exame de Imigração e Exame de Residência” da Agência de Serviços de Imigração informa que, no caso de sair do país por meio de permissão de reentrada (incluindo a permissão de reentrada presumida) durante o processo de solicitação de renovação do período de residência ou de mudança de status de residência, é possível que o Departamento de Imigração responsável pelo exame entre em contato em relação ao andamento do procedimento. Por isso, é recomendável manter-se em condições de ser contatado mesmo durante a ausência do país.
Existe a possibilidade, ainda que não seja garantida, de que, enquanto a pessoa estiver no exterior, sejam solicitados documentos adicionais ou haja algum contato relacionado ao exame. Se estiver planejando um retorno temporário, é mais seguro manter-se disponível para contato por e-mail ou telefone, por exemplo.
Até quando é necessário reentrar no país após a saída
No caso de saída do país durante o processo de renovação, também existem regras claras sobre o prazo para a reentrada. Organizando o conteúdo do “Q&A sobre Exame de Imigração e Exame de Residência” da Agência de Serviços de Imigração, temos o seguinte:
Regra básica após a solicitação de renovação do período de residência
Se, após a solicitação de renovação do período de residência, a pessoa sair do país por meio de permissão de reentrada (incluindo a permissão de reentrada presumida), é necessário reentrar no país até a data em que se completarem 2 meses a partir do vencimento do período de residência, e receber a decisão sobre a solicitação de renovação.
No caso de sair do país com permissão de reentrada obtida previamente
Ao sair do país com permissão de reentrada obtida previamente, é necessário reentrar dentro do prazo de validade dessa permissão de reentrada.
No caso de sair do país por meio de permissão de reentrada presumida
Ao sair do país por meio de permissão de reentrada presumida, é necessário reentrar até a data que ocorrer primeiro entre as seguintes:
- A data em que se completarem 2 meses a partir do vencimento do período de residência anterior
- A data em que se completar 1 ano a partir da data de saída do país
Além disso, mesmo após reentrar no país, é obrigatório comparecer ao Departamento de Imigração responsável pelo exame antes de se completarem 2 meses a partir do vencimento do período de residência anterior, para receber o resultado da solicitação.
Ultrapassar o prazo pode gerar situação de permanência irregular
O “Q&A sobre Exame de Imigração e Exame de Residência” da Agência de Serviços de Imigração alerta que, se se completarem 2 meses a partir do vencimento do período de residência, a pessoa passa a estar em situação de permanência irregular (fuho zanryu), mesmo que já tenha feito a solicitação de renovação, sendo necessário muito cuidado com isso.
Se a pessoa presumir que “como já solicitei, está tudo bem” e deixar de tratar o procedimento com a devida prioridade, pode acabar entrando, sem perceber, em situação de permanência irregular. Especialmente quando há um retorno temporário ao país de origem envolvido, é preciso ter em mente tanto o prazo de reentrada quanto o prazo para comparecer e receber o resultado após o retorno.
Conclusão
Mesmo durante o processo de solicitação de renovação do período de residência, o passaporte permanece em posse do próprio solicitante, e é possível entrar e sair do país temporariamente por meio de permissão de reentrada (incluindo a permissão de reentrada presumida). No entanto, é preciso ter bastante atenção aos seguintes pontos:
- Há possibilidade de contato do Departamento de Imigração mesmo durante a ausência do país, por isso é importante manter-se disponível para contato
- É necessário reentrar no país e receber a decisão sobre a solicitação de renovação até a data em que se completarem 2 meses a partir do vencimento do período de residência
- No caso de permissão de reentrada presumida, é necessário reentrar até a data que ocorrer primeiro entre “2 meses após o vencimento do período de residência anterior” e “1 ano após a data de saída do país”
- Se o prazo for ultrapassado, a pessoa entra em situação de permanência irregular mesmo estando com o processo em andamento
Se você está considerando um retorno temporário durante o processo de renovação, verifique bem o cronograma e os prazos antes da viagem, e, em caso de dúvida, recomendamos consultar um especialista, como um gyoseishoshi.