Introdução
Com a revisão do sistema de permissão de residência permanente, ficou esclarecido que residentes permanentes que, por exemplo, “deixem de pagar impostos e contribuições públicas de forma intencional” ou “cometam determinadas infrações penais graves”, podem ter seu status de permanência cancelado ou alterado para um status diferente de residente permanente. Diante dessa mudança no sistema, temos recebido cada vez mais consultas de residentes permanentes e seus familiares perguntando: “Se meu status de residente permanente (ou o do meu cônjuge) for cancelado, o que acontece com o status de permanência da minha família?”
Desta vez, explicaremos, com base na pergunta Q14 do “Q&A sobre a Modernização do Sistema de Permissão de Residência Permanente” divulgado pela Agência de Serviços de Imigração, o impacto sobre o cônjuge e os filhos do residente permanente.
Ser familiar não significa, automaticamente, ser alvo de cancelamento ou alteração
A pergunta Q14 do Q&A sobre a Modernização do Sistema de Permissão de Residência Permanente trata da seguinte questão:
Se o status de permanência “Residente Permanente” for cancelado, ou for alterado para um status diferente de “Residente Permanente”, o que acontece com o status de permanência dos familiares, como cônjuge e filhos? (Q&A sobre a Modernização do Sistema de Permissão de Residência Permanente, Q14)
O ponto principal da resposta é o seguinte, como premissa básica:
O cancelamento ou a alteração do status de permanência se aplica apenas à pessoa que se enquadra nos motivos de cancelamento do status de permanência; não se torna objeto de cancelamento ou de alteração para um status diferente de “Residente Permanente” apenas por ser familiar da pessoa em questão. (Q&A sobre a Modernização do Sistema de Permissão de Residência Permanente, Q14)
Ou seja, por exemplo, mesmo que o marido deixe de pagar intencionalmente impostos e contribuições públicas (como impostos e seguro social) e tenha seu status de residente permanente cancelado, isso não significa que o status de permanência da esposa ou dos filhos será automaticamente cancelado apenas por esse motivo. O cancelamento ou a alteração aplica-se exclusivamente à pessoa que se enquadra no motivo de cancelamento.
Impacto sobre o status de permanência dos filhos
Especificamente sobre o que acontece com o status de permanência dos filhos de um residente permanente, a explicação é a seguinte:
Por esse motivo, se o status de permanência do filho do residente permanente for “Residente Permanente” ou “Cônjuge ou Filho de Residente Permanente”, não há impacto sobre esse status de permanência. (Q&A sobre a Modernização do Sistema de Permissão de Residência Permanente, Q14)
Ou seja, mesmo que o pai seja residente permanente, se o próprio filho já possuir o status de permanência “Residente Permanente” ou “Cônjuge ou Filho de Residente Permanente”, o cancelamento do status de permanência do pai não afeta diretamente o status de permanência do filho. Mantém-se o princípio de que cada status de permanência é julgado individualmente, para cada pessoa.
Impacto sobre o status de permanência do cônjuge — há diferença entre “Residente Permanente” e “Cônjuge ou Filho de Residente Permanente”
Por outro lado, quanto ao cônjuge, o tratamento varia conforme qual status de permanência ele mesmo possui.
Além disso, se o status de permanência do cônjuge for “Residente Permanente”, também não há impacto sobre esse status. No entanto, se for “Cônjuge ou Filho de Residente Permanente”, será necessário mudar para outro status de permanência, como “Residente de Longo Prazo (Teijusha)”. (Q&A sobre a Modernização do Sistema de Permissão de Residência Permanente, Q14)
Este é um ponto que merece atenção especial na prática. Resumindo:
- Quando o próprio cônjuge possui o status de permanência “Residente Permanente”: desde que a pessoa não se enquadre nos motivos de cancelamento, não há impacto sobre seu status de permanência.
- Quando o cônjuge possui o status de permanência “Cônjuge ou Filho de Residente Permanente”: se o status de residente permanente do próprio residente permanente (o cônjuge) for cancelado ou alterado para outro status, a premissa do status “Cônjuge ou Filho de Residente Permanente” deixa de existir, tornando necessária a mudança para outro status de permanência, como “Residente de Longo Prazo (Teijusha)”.
O status de permanência “Cônjuge ou Filho de Residente Permanente”, como o próprio nome indica, é baseado na condição de ter um residente permanente como a pessoa da qual se depende. Por isso, se a posição do residente permanente que serve como base mudar, o status de permanência do cônjuge também será obrigado a passar por uma revisão correspondente.
O mecanismo de alteração de status de permanência por ofício
Além disso, segundo a pergunta Q12 do Q&A sobre a Modernização do Sistema de Permissão de Residência Permanente, mesmo quando o próprio residente permanente se enquadra em um motivo de cancelamento, isso não significa que o status de permanência será cancelado imediatamente com a determinação de saída do país; exceto nos casos em que “se reconheça que não é adequado que o estrangeiro continue residindo no Japão”, o Ministro da Justiça concederá, por ofício, a alteração para um status diferente de residente permanente. Nesses casos, considera-se que, na maioria das vezes, o status concedido será “Residente de Longo Prazo (Teijusha)”.
Entende-se que, quando o cônjuge precisa mudar de “Cônjuge ou Filho de Residente Permanente” para “Residente de Longo Prazo (Teijusha)”, esse processo também é conduzido dentro do mesmo tipo de estrutura. A situação de permanência tanto do residente permanente quanto de seu cônjuge é levada em consideração, e o status de permanência mais adequado a cada um é examinado individualmente.
Pontos práticos de atenção
- Quando o próprio residente permanente tem alguma circunstância que se enquadra em motivo de cancelamento (como o não pagamento de impostos e contribuições públicas), é necessário compreender que, além da própria pessoa, o status de permanência da família também pode sofrer impacto indireto.
- Em particular, os cônjuges com status de permanência “Cônjuge ou Filho de Residente Permanente” devem verificar com antecedência a situação de pagamento de impostos e contribuições públicas, uma vez que a situação do residente permanente pode se estender a toda a família.
- Como o sistema também permite obter novamente a permissão de residência permanente, mesmo que a pessoa passe temporariamente para o status de “Residente de Longo Prazo (Teijusha)” ou similar, é possível solicitar novamente a permissão de residência permanente assim que se confirmar que as obrigações públicas estão sendo cumpridas de forma adequada.
Resumo
- Mesmo que o status de residente permanente seja cancelado ou alterado, isso não significa que o status de permanência dos familiares será cancelado em cadeia apenas por serem familiares.
- Se o status de permanência do filho for “Residente Permanente” ou “Cônjuge ou Filho de Residente Permanente”, não há impacto, independentemente da situação dos pais.
- Se o status de permanência do cônjuge for “Residente Permanente”, não há impacto; mas, se for “Cônjuge ou Filho de Residente Permanente”, será necessária a mudança para um status como “Residente de Longo Prazo (Teijusha)”.
Se houver um residente permanente na sua família, compreender corretamente o funcionamento do sistema ajuda a reduzir a insegurança quanto ao futuro. Caso tenha alguma preocupação, recomendamos consultar um gyoseishoshi (procurador administrativo) o quanto antes.
Fonte: Agência de Serviços de Imigração do Japão, “Q&A sobre a Modernização do Sistema de Permissão de Residência Permanente”, Q12, Q14