Introdução

Os Residentes Permanentes Especiais que possuem passaporte válido e certificado de Residente Permanente Especial podem, em regra, sair e reentrar no Japão sem a necessidade de obter uma permissão de reentrada, utilizando o sistema de “permissão de reentrada presumida” (minashi sainyukoku kyoka). No entanto, esse sistema possui uma “regra dos 2 anos” facilmente negligenciada, cujo descumprimento acarreta o grave risco de perda do próprio status de Residente Permanente Especial.

Este artigo explica o funcionamento da permissão de reentrada presumida e seus pontos de atenção, com base no material “Perguntas frequentes sobre o sistema de Residente Permanente Especial” da Agência de Serviços de Imigração do Japão.

A permissão de reentrada presumida exige tanto o passaporte quanto o certificado

Antes de tudo, é preciso ter em mente que, para sair do Japão utilizando a permissão de reentrada presumida, é necessário possuir não apenas um passaporte válido, mas também o certificado de Residente Permanente Especial. Segundo o material, nos termos da Lei Especial de Imigração, os Residentes Permanentes Especiais elegíveis para a permissão de reentrada presumida são limitados àqueles que possuem passaporte válido e certificado de Residente Permanente Especial, sendo exigida, por portaria ministerial, a apresentação de ambos os documentos no momento da confirmação de saída. Como não há obrigação de porte constante do certificado, é possível que algumas pessoas o deixem guardado em casa ao sair do país — mas, para utilizar a permissão de reentrada presumida, é necessário portar ambos os documentos.

Vale notar que, caso o certificado não esteja em posse do interessado no momento da confirmação de saída, ele será orientado a obter uma permissão de reentrada.

Ultrapassar os “2 anos” acarreta a perda do status de Residente Permanente Especial

Este é o ponto mais importante. Segundo o material, caso o prazo de validade da permissão de reentrada presumida (2 anos a partir da data de saída) seja ultrapassado, o status de Residente Permanente Especial é perdido. E esse prazo de 2 anos não pode ser prorrogado.

Uma situação em que a pessoa permanece inadvertidamente por longo período no exterior e, ao perceber, já se passaram os 2 anos, não representa apenas a simples perda de validade do certificado — trata-se de uma consequência extremamente grave, que acarreta a perda do próprio status de residência como Residente Permanente Especial. Quem tiver planos de permanecer longos períodos fora do Japão, seja por transferência de trabalho no exterior, estudos ou visitas prolongadas à família, deve estar plenamente ciente desse prazo de 2 anos.

Procedimento para reentrar após ultrapassar os 2 anos

O que ocorre se, mesmo assim, a pessoa tentar entrar no Japão após ultrapassados os 2 anos a partir da data de saída? Segundo o material, nesse caso, não é mais possível entrar como Residente Permanente Especial — a pessoa deverá obter uma nova permissão de desembarque, incluindo, se necessário conforme o status de residência, a obtenção de um novo visto.

Além disso, é fundamental destacar que, mesmo que a pessoa consiga entrar no Japão mediante nova permissão de desembarque, não será possível recuperar o status de Residente Permanente Especial. Ou seja, uma vez perdido, o status de Residente Permanente Especial não é automaticamente restabelecido pelo simples fato de reentrar no país — na prática, a pessoa será forçada a entrar sob um status de residência diferente. Trata-se de uma consequência institucional extremamente séria para o Residente Permanente Especial, que não pode ser tratada como um simples descuido.

O que fazer se o certificado for perdido no exterior

Vale também esclarecer o tratamento aplicável caso o certificado de Residente Permanente Especial seja perdido durante a permanência no exterior. Segundo o material, como a posse do certificado não é, em si, um requisito para a reentrada por meio da permissão de reentrada presumida, mesmo que o certificado tenha sido perdido durante a saída do país, a reentrada mediante essa permissão continua sendo possível. Após a reentrada, é importante realizar prontamente o procedimento de reemissão na prefeitura da área de residência.

Além disso, quando se prevê que será necessário comprovar o status de residência, por exemplo, no procedimento de embarque em uma aeronave, é possível, por meio de um representante, obter no Departamento Regional de Imigração mais próximo uma comprovação do prazo da permissão de reentrada.

Sobre o uso do portão automatizado

A entrada e saída sob a permissão de reentrada presumida também pode ser realizada por meio do portão automatizado (jidoka geto), desde que tenha sido feito previamente o cadastro de usuário do portão automatizado. Vale notar que, para quem se cadastrou até 8 de julho de 2012, é necessário alterar o cadastro para o modelo compatível com “reentrada presumida”, mas essa alteração não requer o fornecimento novamente das informações de impressão digital.

Pontos práticos importantes

  1. Registre sempre a data de saída do país. Como o ponto de partida da contagem dos 2 anos é a “data de saída”, é fundamental controlar essa data com precisão.
  2. Atenção especial para quem tem planos de permanência prolongada no exterior. É necessário retornar ao Japão dentro de 2 anos ou considerar previamente outros procedimentos de residência.
  3. Porte sempre passaporte e certificado juntos. Essa é a condição prévia para utilizar a permissão de reentrada presumida.
  4. Mesmo que o certificado seja perdido, a reentrada em si continua sendo possível, mas é necessário solicitar a reemissão prontamente após o retorno.

Conclusão

A permissão de reentrada presumida para Residentes Permanentes Especiais possui a rigorosa regra de que a reentrada deve ocorrer dentro de 2 anos a partir da data de saída, e ultrapassar esse prazo — sem possibilidade de prorrogação — acarreta a grave consequência da perda do próprio status de Residente Permanente Especial. Quem tiver planos de permanência prolongada no exterior deve estar sempre atento a essa regra dos 2 anos, e, em caso de dúvidas, recomenda-se consultar previamente um especialista, como um gyoseishoshi.