Introdução

O “certificado de Residente Permanente Especial” (tokubetsu eijusha shomeisho), documento que os Residentes Permanentes Especiais utilizam para comprovar sua identidade no dia a dia, gera dúvidas básicas como “onde posso retirá-lo?” e “posso recebê-lo no mesmo dia em que fiz o pedido?”.

Este artigo explica, do ponto de vista de um gyoseishoshi (procurador administrativo), onde e como o certificado de Residente Permanente Especial é emitido, com base no material “Perguntas frequentes sobre o sistema de Residente Permanente Especial” da Agência de Serviços de Imigração do Japão.

Onde o certificado de Residente Permanente Especial é emitido

De acordo com o material da Agência de Serviços de Imigração, o local de emissão do certificado de Residente Permanente Especial se divide da seguinte forma:

  • Regra geral: emitido na prefeitura municipal (shikuchoson), como já era o caso anteriormente.
  • Exceção: quando decorrente da concessão de residência permanente especial nos termos do Artigo 5 da Lei Especial de Controle de Imigração relativa às pessoas que perderam a nacionalidade japonesa com base no Tratado de Paz com o Japão (Lei Especial de Imigração), a emissão é feita no Departamento Regional de Imigração.

Ou seja, para a maioria das pessoas o balcão de atendimento é a prefeitura municipal de sua área de residência, mas é importante notar que, quando alguém recebe uma nova concessão de residência permanente especial (por exemplo, em casos de nascimento ou retorno ao Japão em circunstâncias especiais), o balcão de emissão passa a ser o Departamento Regional de Imigração. Caso não tenha certeza de qual situação se aplica ao seu caso, recomenda-se confirmar previamente no balcão de atendimento.

É possível receber o certificado no mesmo dia do pedido?

Muitas pessoas imaginam que, ao comparecer à prefeitura, poderão receber o certificado imediatamente, mas na realidade não é assim. Segundo o mesmo material, o certificado de Residente Permanente Especial — incluindo aquele emitido para pessoas com menos de 16 anos — segue o seguinte fluxo: com base no pedido/notificação feito na prefeitura da área de residência, o Ministro da Justiça elabora o certificado, que é posteriormente emitido novamente pela prefeitura.

Ou seja, o processo de emissão ocorre em duas etapas:

  1. Realização do pedido/notificação no balcão da prefeitura da área de residência
  2. Elaboração do cartão pelo Ministro da Justiça (na prática, pela Agência de Serviços de Imigração) e posterior emissão através da prefeitura

Por isso, mesmo que o procedimento no balcão seja concluído, não é possível receber o cartão na hora. O Ministério da Justiça (Agência de Serviços de Imigração) afirma que se esforça para encurtar ao máximo o prazo até a entrega, mas, de qualquer forma, é importante prever que a emissão efetiva levará um certo número de dias e realizar o procedimento com antecedência.

Pontos práticos importantes

1. Atenção ao “período de espera” até a emissão

No intervalo entre o pedido e o recebimento efetivo do certificado, o que se tem em mãos é apenas o comprovante de recebimento do pedido — o novo certificado ainda não está disponível. Quem tiver planos de viagem ou necessidade de comprovação de identidade importante nesse período deve providenciar o procedimento com bastante antecedência.

2. É possível fazer o pedido por meio de representante

O pedido/notificação relativo à emissão do certificado de Residente Permanente Especial pode ser feito por um parente que resida com o interessado e tenha 16 anos ou mais, nos casos em que o próprio titular tenha menos de 16 anos ou por motivo de doença, entre outros. Além disso, advogados ou gyoseishoshi registrados junto ao diretor do Departamento Regional de Imigração também podem intermediar o pedido/notificação. Para quem tiver dificuldade em realizar o procedimento pessoalmente, contar com o apoio desses profissionais é uma opção a considerar.

3. A emissão decorrente da concessão de residência permanente especial ocorre no Departamento Regional de Imigração

Como mencionado, quando a emissão decorre da concessão de residência permanente especial, o balcão responsável não é a prefeitura, mas sim o Departamento Regional de Imigração. Como esse balcão difere do utilizado para renovações ou alterações de dados cadastrais comuns, quem se enquadrar nesse caso deve ter cuidado especial em confirmar previamente o local correto.

Conclusão

O certificado de Residente Permanente Especial é emitido, em regra, na prefeitura municipal, mas nos casos decorrentes da concessão de residência permanente especial, o balcão responsável passa a ser o Departamento Regional de Imigração. Além disso, mesmo após o pedido, o certificado não é entregue no mesmo dia: ele é elaborado pelo Ministro da Justiça e, posteriormente, emitido novamente pela prefeitura. Para quem tiver dúvidas sobre o procedimento ou estiver considerando fazer o pedido por meio de representante, consultar um especialista como um gyoseishoshi pode tornar o processo mais tranquilo.

Caso tenha dúvidas, fique à vontade para consultar nosso escritório.