Introdução

O certificado de Residente Permanente Especial é um documento de identidade importante, mas pode ocorrer de ser perdido, furtado, ou danificado/sujado com o desgaste do tempo. Nesses casos, como proceder para obter a reemissão?

Este artigo explica o procedimento de reemissão em caso de perda, furto ou dano, com base no material “Perguntas frequentes sobre o sistema de Residente Permanente Especial” da Agência de Serviços de Imigração do Japão.

Procedimento em caso de perda ou furto

Segundo o material, quando o Residente Permanente Especial deixa de estar na posse do certificado por motivo de perda, furto, extravio, entre outros, é necessário solicitar a reemissão do certificado de Residente Permanente Especial na prefeitura da área de residência, dentro de 14 dias a partir do dia em que tomou conhecimento do fato.

Os documentos necessários para o pedido são os seguintes:

  • Formulário de pedido
  • Uma fotografia (em regra, dispensável para menores de 1 ano; porém, se, no momento em que o novo certificado for emitido, previr-se que a criança já terá completado 1 ano, será necessário apresentar a fotografia)
  • Documento que comprove a perda da posse do certificado de Residente Permanente Especial
  • Apresentação do passaporte (caso não seja possível apresentá-lo, deve-se apresentar um documento explicativo com o motivo)

Ao perceber a perda ou o furto, é importante ter em mente o prazo de 14 dias contado a partir do dia em que tomou conhecimento do fato, e consultar o balcão da prefeitura o quanto antes. Em especial no caso de furto, é recomendável também registrar boletim de ocorrência na polícia (declaração de objeto perdido ou de furto) e utilizar o comprovante desse registro como documento comprobatório.

Procedimento em caso de dano ou sujeira que impossibilitem o uso

Também é possível solicitar a reemissão quando o certificado sofre dano ou fica sujo a ponto de não poder mais ser utilizado como documento de identidade. Segundo o material, quando o certificado de Residente Permanente Especial sofre dano ou sujeira significativos (incluindo danos ao chip de circuito integrado, IC), é possível solicitar a reemissão na prefeitura da área de residência.

Os documentos necessários são praticamente os mesmos do caso de perda ou furto:

  • Formulário de pedido
  • Uma fotografia (em regra, dispensável para menores de 1 ano; caso se preveja que, no momento da emissão do novo certificado, a criança já terá completado 1 ano, será necessário apresentar a fotografia)
  • Apresentação do passaporte e do certificado de Residente Permanente Especial (caso não seja possível apresentar o passaporte, deve-se apresentar um documento explicativo com o motivo)

Vale destacar que, mesmo sem dano ou sujeira, é possível trocar o certificado caso haja motivo legítimo para tanto. Nesse caso, o procedimento também é realizado na prefeitura da área de residência, mas é preciso atenção ao fato de que será cobrada uma taxa correspondente ao custo real (1.900 ienes).

Também é possível a reemissão quando o chip IC estiver ilegível

O certificado de Residente Permanente Especial possui um chip de circuito integrado (IC) com recursos avançados de segurança embutido. O que acontece se esse chip IC se tornar ilegível?

Segundo o material, mesmo quando o chip IC sofre dano, é possível solicitar a reemissão do certificado de Residente Permanente Especial. Além disso, o dano ao chip IC também pode ser motivo para receber uma ordem de pedido de reemissão do certificado de Residente Permanente Especial. Ou seja, mesmo que o certificado pareça normal externamente, se houver problema no chip IC interno, ele pode ser objeto de reemissão — quem notar erros de leitura, por exemplo, deve consultar o balcão de atendimento o quanto antes.

Pontos práticos importantes

  1. Em caso de perda ou furto, o prazo é de 14 dias a partir do dia em que tomou conhecimento. Assim que perceber, aja imediatamente.
  2. Em caso de furto, não deixe de registrar boletim de ocorrência na polícia. Ele pode ser utilizado como documento comprobatório da perda da posse.
  3. Em caso de dano ou sujeira, a reemissão também é possível por meio de procedimento semelhante. Isso inclui danos ao chip IC, sendo aplicável sempre que o documento não funcionar como comprovante de identidade.
  4. Mesmo sem dano, é possível trocar o certificado havendo motivo legítimo (taxa de 1.900 ienes). Mesmo que o estado do cartão não seja ruim, é possível solicitar a troca conforme as circunstâncias.
  5. Crianças menores de 1 ano, em regra, não precisam apresentar foto. No entanto, é preciso atenção, pois isso será necessário se, no momento da emissão, já se previr que a criança terá completado 1 ano.

Conclusão

Em caso de perda, furto ou dano do certificado de Residente Permanente Especial, é possível solicitar a reemissão no balcão da prefeitura da área de residência em qualquer um desses casos. Para perda e furto, há um prazo de 14 dias a partir do dia em que se tomou conhecimento do fato, por isso é importante agir prontamente assim que perceber a situação. Em caso de dúvidas sobre o procedimento, consultar um especialista, como um gyoseishoshi, pode tornar o processo mais tranquilo.