Ao ser informada de que pode se enquadrar em um motivo de cancelamento da residência permanente, é natural que a pessoa sinta insegurança, pensando: “será que meu status de residência será cancelado unilateralmente e de imediato?”; “o que devo fazer se eu discordar da decisão?”. Na realidade, até se chegar à decisão de cancelamento ou outra medida, é necessário passar por um procedimento definido em lei.
Neste artigo, com base no conteúdo do “Q&A sobre a Racionalização do Sistema de Permissão de Residência Permanente” da Agência de Serviços de Imigração do Japão, explicamos o fluxo do procedimento até o cancelamento da residência permanente e como agir em caso de discordância com a decisão.
O fluxo do procedimento até a decisão de cancelamento
De acordo com o “Q&A sobre a Racionalização do Sistema de Permissão de Residência Permanente” da Agência de Serviços de Imigração, para compreender com precisão os fatos, como a existência ou não de um motivo de cancelamento, o Ministro da Justiça determina que um oficial de exame de imigração ou um oficial de fiscalização de imigração realize uma investigação dos fatos. É importante notar que a conclusão não é dada de imediato; primeiro é realizada uma investigação para confirmação dos fatos.
Além disso, o oficial de exame de imigração é responsável por ouvir a opinião do estrangeiro envolvido. Nessa audiência de opinião, é dada ao próprio estrangeiro, ou ao seu representante, a oportunidade de manifestar sua opinião e apresentar provas. Ou seja, a medida não é decidida unilateralmente; existe, institucionalmente, uma oportunidade garantida para que a própria pessoa apresente sua versão dos fatos e as provas correspondentes.
A decisão final é tomada com cautela
O Ministro da Justiça, com base nos fatos obtidos por meio da investigação e da audiência de opinião, decide com cautela se a pessoa se enquadra ou não em um motivo de cancelamento e, em caso afirmativo, se o status de residente permanente será cancelado ou se será feita a mudança para outro status de residência.
Dessa forma, a decisão relativa ao cancelamento da residência permanente não é um processo mecânico e simples; trata-se de um mecanismo que envolve várias etapas: investigação dos fatos, audiência de opinião e, por fim, uma decisão cautelosa.
Em caso de discordância com a decisão, é possível ajuizar uma ação de anulação
Então, quando a mudança de status de residência ou o cancelamento é efetivamente decidido e a pessoa não concorda com o resultado, o que ela deve fazer? O “Q&A sobre a Racionalização do Sistema de Permissão de Residência Permanente” da Agência de Serviços de Imigração afirma que, em caso de discordância com a mudança de status de residência por competência própria ou com a decisão de cancelamento do status de residente permanente, é possível ajuizar uma ação de anulação (torikeshi soshō), entre outras medidas.
Ou seja, a decisão final da administração não é definitiva por si só; existe um caminho para contestar a validade dessa decisão no âmbito judicial. Este é um ponto importante a se ter em mente: caso a pessoa não concorde com a decisão, ela pode contestá-la por meio de um procedimento legal.
Consideração pela vinculação à sociedade japonesa e pela situação de vida no Japão
Entre os residentes permanentes que vivem no Japão há muitos anos, há também aqueles que “não têm mais para onde voltar” em seu país de origem. Será que essas circunstâncias não são levadas em conta na decisão sobre o cancelamento?
Sobre esse ponto, o “Q&A sobre a Racionalização do Sistema de Permissão de Residência Permanente” da Agência de Serviços de Imigração apresenta uma posição importante. O artigo 25 das disposições transitórias da lei revisada estabelece que, na aplicação do motivo de cancelamento relacionado ao não pagamento de impostos e encargos públicos (a parte correspondente ao item 8 do parágrafo 1 do artigo 22-4 da nova Lei de Controle de Imigração), do ponto de vista de assegurar uma residência adequada dos residentes permanentes, deve-se dar a devida consideração à situação em que se encontra o estrangeiro, incluindo seu histórico de pagamento de impostos e encargos públicos e sua situação de vida atual.
Com base nesse propósito, ao avaliar se a pessoa será ou não objeto do cancelamento, deve-se operar o sistema com cautela, dando a devida consideração também à sua vinculação com a sociedade japonesa e à sua situação de vida. Ou seja, fatores como ter construído uma vida no Japão ao longo de muitos anos, ou a base de vida atual da pessoa, são posicionados como elementos considerados na decisão.
Conclusão
O procedimento relativo ao cancelamento da residência permanente passa por etapas de investigação dos fatos, garantia de oportunidade para a manifestação de opinião e apresentação de provas pelo interessado, e uma decisão cautelosa por parte do Ministro da Justiça. Além disso, caso a pessoa discorde do conteúdo da decisão, também é possível contestá-la, entre outras formas, por meio de uma ação de anulação.
Além disso, em relação ao motivo de cancelamento decorrente do não pagamento de impostos e encargos públicos, foi apresentada uma política de operação cautelosa, dando a devida consideração à vinculação da pessoa com a sociedade japonesa e à sua situação de vida. Para quem construiu uma vida no Japão ao longo de muitos anos, saber que existe esse tipo de consideração no sistema deve trazer certo alívio, caso venha a ser necessário no futuro. Se tiver dúvidas sobre como conduzir o procedimento ou como agir durante a audiência de opinião, recomendamos consultar um especialista, como um gyoseishoshi, o quanto antes.