No dia a dia, expressões como “obter a residência permanente” (eijuken wo toru) e “se naturalizar” (kika suru) costumam ser usadas com sentido parecido. No entanto, esses dois conceitos são sistemas legalmente muito diferentes, com diferenças importantes tanto na condição após a obtenção quanto nas opções futuras. Estrangeiros que vivem há muito tempo no Japão e suas famílias frequentemente trazem a escritórios de gyoseishoshi a dúvida: “entre residência permanente e naturalização, qual devo escolher?”.
Neste artigo, com base no conteúdo do “Q&A sobre a Racionalização do Sistema de Permissão de Residência Permanente” publicado pela Agência de Serviços de Imigração do Japão, organizamos a diferença de sistema entre residência permanente e naturalização, explicando de forma clara as características de cada uma.
O que é o status de residência “Residente Permanente”
Antes de tudo, como premissa, o “Residente Permanente” (eijusha) não é um sistema de obtenção da nacionalidade japonesa; trata-se, sim, de um dos “status de residência” (zairyu shikaku) previstos na Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados. Quando um estrangeiro reside no Japão, seja para trabalho, estudo ou como dependente de família, o âmbito de atividades permitidas e o limite do período de residência são definidos conforme cada status de residência.
De acordo com o “Q&A sobre a Racionalização do Sistema de Permissão de Residência Permanente” da Agência de Serviços de Imigração, diferentemente de outros status de residência, o Residente Permanente não tem restrições quanto às atividades que pode exercer nem quanto ao período de residência. Por isso, ao contrário de outros status de residência, deixa de ser necessário passar periodicamente pelo procedimento de renovação do período de residência, o que constitui uma grande vantagem do status de Residente Permanente.
Atenção: o residente permanente também é objeto de “gestão de residência”
Aqui está um ponto frequentemente negligenciado. Embora o residente permanente deixe de precisar do procedimento de renovação do período de residência, como ele não obteve a nacionalidade japonesa, continua sendo objeto da gestão de residência (zairyu kanri) prevista na Lei de Controle de Imigração.
Especificamente, diversos mecanismos de gestão de residência estabelecidos pela Lei de Controle de Imigração, como o sistema de cancelamento do status de residência e o sistema de deportação (taikyo kyosei), também se aplicam aos residentes permanentes. Ou seja, “obter a residência permanente” não significa “estar completamente fora do controle da imigração” — trata-se, sim, de deixar de ter restrições quanto às atividades exercidas no Japão e ao período de residência, mas permanecendo na condição de estrangeiro.
Um sistema diferente do “Residente Permanente Especial”
Existe uma expressão parecida com “Residente Permanente” (Eijusha), que é “Residente Permanente Especial” (Tokubetsu Eijusha), mas trata-se de uma condição baseada em um sistema completamente diferente. O residente permanente especial é uma condição definida por uma lei especial diferente da Lei de Controle de Imigração (a Lei Especial sobre o Controle de Entrada e Saída de Pessoas que Renunciaram à Nacionalidade Japonesa com Base no Tratado de Paz com o Japão), destinada a pessoas que renunciaram à nacionalidade japonesa com base no tratado de paz com o Japão, entre outras.
O “Q&A sobre a Racionalização do Sistema de Permissão de Residência Permanente” da Agência de Serviços de Imigração também esclarece que o residente permanente especial não é objeto desta racionalização do sistema de permissão de residência permanente. O sistema de residente permanente especial, estabelecido com base em um contexto histórico particular, e o status de residência de residente permanente, obtido por estrangeiros em geral que atendem aos requisitos, têm propósitos e fundamentos legais diferentes, por isso é necessário ter cuidado para não confundi-los.
O que é o sistema de “naturalização”
Por outro lado, “naturalização” (kika) refere-se à obtenção da nacionalidade japonesa por um estrangeiro, mediante autorização do Ministro da Justiça. Enquanto a residência permanente é, no fim das contas, um “status de residência como estrangeiro”, a naturalização é o procedimento pelo qual a própria nacionalidade da pessoa é alterada para a japonesa.
De acordo com o “Q&A sobre a Racionalização do Sistema de Permissão de Residência Permanente” da Agência de Serviços de Imigração, uma vez concedida a naturalização, a pessoa deixa de ser estrangeira e, portanto, deixa de ser objeto da gestão de residência prevista na Lei de Controle de Imigração. A pessoa também fica livre de obrigações impostas a estrangeiros pela Lei de Controle de Imigração, como portar e renovar o cartão de residência e notificar o endereço residencial. Uma diferença importante em relação à residência permanente é que passam a existir também os direitos e deveres de cidadão japonês, incluindo o direito ao voto.
Residência permanente ou naturalização: qual escolher
Organizando a posição de cada sistema, temos o seguinte:
- Residente Permanente: status de residência que elimina as restrições quanto às atividades e ao período de residência no Japão, mantendo a nacionalidade estrangeira. No entanto, continua sendo objeto da gestão de residência prevista na Lei de Controle de Imigração (sistema de cancelamento do status de residência, sistema de deportação, entre outros).
- Naturalização: obtenção da nacionalidade japonesa mediante autorização do Ministro da Justiça. Após a autorização, a pessoa deixa de ser objeto da gestão de residência prevista na Lei de Controle de Imigração.
A escolha entre um e outro varia bastante conforme se deseja manter a nacionalidade do país de origem, se busca direitos como cidadão, como o direito ao voto, e conforme a situação familiar, entre outros fatores. Não se pode dizer que um seja simplesmente superior ao outro; é importante avaliar cada situação considerando o próprio projeto de vida.
Conclusão
O status de residente permanente é um tipo de status de residência, enquanto a naturalização é um procedimento de obtenção de nacionalidade. Compreender corretamente essa diferença fundamental é muito importante ao pensar no planejamento de vida futuro. Em especial, é um ponto frequentemente negligenciado o fato de que o residente permanente, embora dispensado da renovação do período de residência, continua sendo objeto da gestão de residência prevista na Lei de Controle de Imigração.
Os requisitos e os documentos necessários para a solicitação de residência permanente e para a solicitação de naturalização são diferentes entre si. Se tiver dúvidas sobre qual sistema é mais adequado para você, recomendamos avançar com o procedimento consultando um especialista, como um gyoseishoshi.