Ao obter a decisão de medida de supervisão, além de condições como a designação de residência e a limitação da área de circulação, em alguns casos o pagamento de fiança pode ser exigido como condição. Como esse valor de fiança é definido? Neste artigo, com base no Q&A “Sobre a medida de supervisão” da Agência de Serviços de Imigração do Japão, explicamos a fiança da medida de supervisão.
Condições da medida de supervisão e a fiança
Na notificação de decisão de medida de supervisão, são registradas as seguintes condições que o supervisionado deve cumprir (chamadas de “condições da medida de supervisão”):
- Designação de residência
- Limitação da área de circulação
- Obrigação de comparecer quando convocado
- Outras condições consideradas necessárias para prevenir a fuga e situações semelhantes
Segundo o Q&A, além dessas condições, em alguns casos pode ser exigido, como condição adicional, o pagamento de fiança dentro do limite de até 3 milhões de ienes (Artigo 44-2, parágrafo 2, ou Artigo 52-2, parágrafo 2, da Lei).
Nesse caso, caso a fiança não seja paga até o prazo estabelecido, a decisão de medida de supervisão será cancelada. Isso mostra que o pagamento da fiança não é apenas uma condição monetária, mas uma condição importante para a manutenção da validade da decisão de medida de supervisão.
Limite da fiança: 3 milhões de ienes, ou 1,5 milhão para menores de idade
Sobre o limite específico do valor da fiança, o Q&A explica o seguinte:
O valor da fiança é definido dentro do limite de até 3 milhões de ienes (até 1,5 milhão de ienes para menores de idade), em um montante considerado suficiente para prevenir a fuga ou a destruição de provas (atividade de trabalho ilegal) pelo supervisionado. No entanto, o valor específico é determinado conforme as circunstâncias individuais do supervisionado (Artigo 36-2, parágrafo 4 ou parágrafo 5, do Regulamento de Aplicação).
Ou seja, embora exista um limite definido para a fiança, o valor efetivamente exigido para pagamento não é uniforme, sendo determinado de acordo com as circunstâncias individuais do supervisionado (como o grau de risco de fuga, destruição de provas ou atividade de trabalho ilegal). O valor máximo não é necessariamente exigido em todos os casos; o critério é, sim, um “valor considerado suficiente para prevenir” tais situações.
Por que a condição de fiança é estabelecida
A fiança é definida como um valor considerado suficiente para prevenir a fuga ou a destruição de provas (atividade de trabalho ilegal) pelo supervisionado. Ou seja, entende-se que o pagamento da fiança cumpre a função de incentivar o supervisionado a cumprir as condições da medida de supervisão e a não realizar fuga ou trabalho ilegal.
Como o não pagamento da fiança até o prazo estabelecido resulta obrigatoriamente no cancelamento da decisão de medida de supervisão, quando a fiança é estabelecida como condição, o pagamento dentro do prazo se torna extremamente importante.
Atenção à diferença em relação à liberdade provisória
Vale destacar que, no caso do outro sistema de suspensão da detenção, a “liberdade provisória” (karihomen), o pagamento de fiança não é exigido, havendo, portanto, um tratamento diferente em relação à medida de supervisão. Essa diferença está detalhada em outros artigos, “É necessário pagar fiança para a liberdade provisória?” e “Diferença entre a liberdade provisória e a medida de supervisão”, que recomendamos consultar também.
Pontos importantes sobre a limitação da área de circulação
Também vale mencionar a “limitação da área de circulação”, condição frequentemente imposta junto com a fiança. Em princípio, a área de circulação é limitada à área da província (todōfuken) onde está localizada a residência designada do supervisionado. No entanto, caso o supervisionado seja menor de idade ou esteja matriculado no ensino médio ou equivalente, e sua frequência escolar seja claramente comprovada, é possível que a área de circulação não seja limitada. Quando for necessário sair da área de circulação designada, é preciso solicitar a ampliação da área de circulação ao órgão local de imigração e obter a devida autorização.
Conclusão: a previsão do valor varia conforme as circunstâncias individuais
A fiança da medida de supervisão é definida dentro do limite de 3 milhões de ienes (1,5 milhão para menores de idade), com o valor específico determinado conforme as circunstâncias individuais do supervisionado. Como não há um valor uniforme definido, não é fácil prever com antecedência qual valor será esperado no caso de você ou de um familiar.
Quando a fiança é estabelecida como condição, o não cumprimento do prazo de pagamento tem um impacto grave, pois pode resultar no cancelamento da decisão de medida de supervisão. Para quem está considerando solicitar a medida de supervisão, recomendamos consultar um gyoseishoshi ou advogado especializado, para avançar com cuidado na preparação da solicitação, incluindo o planejamento financeiro.