Introdução

Para estrangeiros que trabalham no Japão com status de residência voltados para o trabalho, como “Engenharia/Conhecimento Humanístico/Serviços Internacionais”, trocar de emprego não é algo incomum. No entanto, muitas pessoas sentem grande insegurança com o período entre a demissão e a definição de um novo emprego, durante o qual persiste um “estado de não exercício da atividade correspondente ao status de residência”.

“Será que meu status de residência será cancelado logo após eu me demitir?” — esse tipo de preocupação também é frequentemente relatado em escritórios de gyoseishoshi. Em resumo, sob determinadas condições, o status de residência não é cancelado imediatamente após a demissão. Este artigo explica em detalhes, com base no conteúdo do “Q&A sobre Exame de Imigração e Exame de Residência” da Agência de Serviços de Imigração do Japão, os casos em que se reconhece a existência de “motivo justificável”.

Conhecimento prévio: a inatividade por 3 meses ou mais pode ser objeto de cancelamento

Primeiramente, é importante entender a regra básica do sistema de cancelamento do status de residência. Quando um estrangeiro que reside no Japão com um status de residência do Anexo 1 da Lei de Controle de Imigração (“Engenharia/Conhecimento Humanístico/Serviços Internacionais”, “Habilidades Especializadas”, “Estudante Internacional”, entre outros) deixa de exercer continuamente a atividade correspondente a esse status por 3 meses ou mais, isso pode ser objeto de cancelamento do status de residência.

Ou seja, se decorrerem 3 meses ou mais sem a definição de um novo emprego após a demissão, em princípio, isso pode ser objeto de cancelamento. Ao ouvir apenas esse fato, pessoas em processo de busca de novo emprego podem sentir que se trata de um sistema bastante preocupante.

Havendo “motivo justificável”, não é objeto de cancelamento

No entanto, o “Q&A sobre Exame de Imigração e Exame de Residência” da Agência de Serviços de Imigração apresenta, na sequência, uma exceção importante. Quando há “motivo justificável” para não exercer a atividade e permanecer residindo, isso não é objeto de cancelamento do status de residência.

Isso significa que a avaliação não é feita mecanicamente apenas com base no período de “3 meses”, mas sim levando em conta também as circunstâncias que explicam por que a pessoa não exerceu a atividade durante esse período. Para quem está em processo de busca de emprego, essa é uma ideia que traz um grande alívio.

Como se avalia o “motivo justificável”

O mesmo Q&A explica que a existência ou não de “motivo justificável” será avaliada de forma individual e específica. Ou seja, não existe um critério uniforme predefinido; a avaliação é feita conforme a situação de cada pessoa.

Ainda assim, não significa que não haja nenhuma referência para a avaliação. O mesmo Q&A apresenta os seguintes exemplos de casos em que se reconhece a existência de “motivo justificável” e, portanto, não são objeto de cancelamento.

Exemplos concretos considerados como “motivo justificável”

Dentre os exemplos apresentados no “Q&A sobre Exame de Imigração e Exame de Residência” da Agência de Serviços de Imigração, os relacionados à troca de emprego incluem o seguinte caso:

Quando se reconhece que a pessoa está realizando atividades concretas de busca de emprego, como visitas a empresas, para encontrar um novo emprego após se demitir do trabalho anterior

O ponto-chave aqui é a expressão “quando se reconhece que a pessoa está realizando atividades concretas de busca de emprego”. Não basta apenas “ter a intenção de estar buscando emprego”; considera-se importante haver ações que possam ser objetivamente confirmadas, como visitas a empresas. Quem está considerando trocar de emprego deve, na medida do possível, guardar registros que demonstrem que estava realizando atividades de busca de emprego, como histórico de candidaturas a vagas, registros de entrevistas e trocas de mensagens com agências de recrutamento.

Referência: exemplos de “motivo justificável” relacionados a instituições de ensino

O mesmo Q&A apresenta também exemplos de “motivo justificável” relacionados não apenas a status de residência voltados para o trabalho, mas também ao status de “Estudante Internacional”. Seguem os exemplos:

  • Quando a instituição de ensino em que a pessoa estava matriculada foi fechada, e a pessoa está em processo dos trâmites necessários para ingressar em outra instituição
  • Quando uma pessoa que precisou se afastar temporariamente de uma instituição de ensino devido a uma internação hospitalar prolongada por motivo de doença tem a intenção de retornar aos estudos após a alta
  • Quando um estudante internacional que concluiu um curso técnico (senshu gakko) já teve sua matrícula confirmada em uma universidade no Japão

Todos esses exemplos têm em comum o fato de que “a pessoa não pode continuar a atividade por sua própria vontade, ou está se preparando para a próxima atividade”. Isso guarda relação com a ideia de “atividades concretas de busca de emprego” no contexto do trabalho.

Vale destacar também que a mesma ideia de “motivo justificável” é aplicada de forma semelhante em relação ao status de “Cônjuge ou Filho de Cidadão Japonês” e à obrigação de notificação de endereço, sendo citados como exemplos situações como fuga de violência doméstica (DV), processo de mediação ou ação judicial de divórcio, internação hospitalar por doença, e perda repentina de moradia devido a uma falência inesperada. Embora este artigo tenha se concentrado no caso da troca de emprego, vale saber que essa mesma lógica de “motivo justificável” também é aplicada nessas outras situações.

Pontos de atenção para quem está pensando em trocar de emprego

Diante do exposto, os pontos que quem está considerando trocar de emprego deve ter especialmente em mente são os seguintes:

  1. Iniciar atividades concretas de busca de emprego logo após a demissão

    Se o tempo passar sem que nada seja feito, é possível que fique mais difícil reconhecer a existência de “motivo justificável”.
  2. Manter registros das atividades de busca de emprego

    É mais seguro guardar documentos que demonstrem objetivamente que a pessoa estava agindo, como visitas a empresas, entrevistas e trocas de mensagens sobre candidaturas.
  3. Compreender que a avaliação do “motivo justificável” depende das circunstâncias individuais

    Mesmo em situações aparentemente semelhantes, a avaliação pode variar conforme as circunstâncias, por isso, em caso de insegurança, é recomendável consultar um especialista o quanto antes.

Conclusão

Mesmo quando uma pessoa com status de residência como “Engenharia/Conhecimento Humanístico/Serviços Internacionais” se demite e fica 3 meses ou mais sem exercer a atividade correspondente a esse status, se houver “motivo justificável”, como estar realizando atividades concretas de busca de emprego, isso não é objeto de cancelamento do status de residência. No entanto, a existência desse “motivo justificável” é avaliada de forma individual e específica, sem um critério uniforme predefinido.

Estrangeiros que estão pensando em trocar de emprego ou reconsiderar a carreira devem, além de se esforçar para reduzir ao máximo o período de vazio após a demissão, manter registros dos resultados de suas atividades de busca de emprego. Se houver insegurança sobre se a própria situação se enquadra como “motivo justificável”, recomendamos consultar um especialista, como um gyoseishoshi, o quanto antes.