Introdução
A empresa que recebe trabalhadores estrangeiros sob o sistema Ikusei Shuro é chamada de “executor de Ikusei Shuro” (ikusei shuro jisshisha). Essa posição corresponde à do “executor de estágio” (jisshu jisshisha) no Programa de Estágio Técnico, mas, no sistema Ikusei Shuro, alguns novos requisitos serão acrescentados.
Neste artigo, com base no documento “Perguntas e Respostas sobre o Sistema Ikusei Shuro” da Agência de Serviços de Imigração do Japão, organizamos os requisitos exigidos do executor de Ikusei Shuro, incluindo as mudanças em relação ao Programa de Estágio Técnico.
Os requisitos do executor de Ikusei Shuro herdam, em grande parte, os do Estágio Técnico
De acordo com o documento “Perguntas e Respostas sobre o Sistema Ikusei Shuro”, como o sistema Ikusei Shuro também tem como objetivo a formação de recursos humanos, assim como o Programa de Estágio Técnico, os requisitos relativos à estrutura de formação e apoio — incluindo o limite de vagas por organização receptora — herdarão, em princípio, os do Programa de Estágio Técnico.
Ou seja, as empresas que já vêm recebendo estagiários técnicos como executoras de estágio não precisarão reconstruir sua estrutura do zero. No entanto, novos requisitos adicionais serão estabelecidos, e é necessário compreendê-los com precisão.
Novos requisitos estabelecidos
No mesmo documento de Perguntas e Respostas, são citados os seguintes novos requisitos exigidos do executor de Ikusei Shuro.
1. Não ter gerado desaparecidos
É exigido que, nos últimos 12 meses, não tenha ocorrido nenhum caso de desaparecimento de trabalhador estrangeiro em Ikusei Shuro atribuível a responsabilidade do executor de Ikusei Shuro ou da organização de apoio à supervisão. O desaparecimento ou fuga de trabalhadores estrangeiros já foi um problema significativo no Programa de Estágio Técnico, e no sistema Ikusei Shuro esse ponto também é claramente posicionado como um requisito da organização receptora.
2. Não ter demitido trabalhadores do mesmo tipo de função
É exigido que, nos últimos 12 meses, a empresa não tenha demitido trabalhadores que exerciam funções do mesmo tipo daquelas em que o trabalhador de Ikusei Shuro será alocado. No entanto, ficam excluídos os casos de demissão voluntária pelo próprio trabalhador, entre outros. Essa regra visa evitar que a aceitação de trabalhadores estrangeiros resulte na perda de oportunidades de emprego para trabalhadores japoneses ou já existentes na empresa.
3. Cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e tributárias
É exigido o cumprimento adequado da legislação trabalhista, da legislação relativa à previdência social e da legislação tributária. Embora esse seja um princípio básico da gestão empresarial, independentemente da aceitação de trabalhadores estrangeiros, ele é explicitamente posicionado como um requisito para avaliar a aptidão do executor de Ikusei Shuro.
4. Não ter recebido benefícios indevidos de organizações de envio, entre outros
Também é requisito não ter recebido de organizações de envio, entre outras entidades, benefícios financeiros, presentes ou outras vantagens patrimoniais, nem entretenimento, além do que é socialmente aceitável. O objetivo é eliminar relações pouco transparentes com as organizações de envio e romper com a estrutura que pode levar à cobrança indevida de valores dos trabalhadores estrangeiros.
5. Explicação das condições de trabalho de forma presencial ou on-line
Ao firmar o contrato de trabalho com o trabalhador de Ikusei Shuro, é exigido que a explicação sobre as condições de trabalho e remuneração seja realizada de forma presencial ou on-line. Não basta apenas entregar o documento por escrito; é dada importância à existência de uma oportunidade de explicação oral.
6. Filiação ao conselho consultivo do setor de aceitação
Também é requisito filiar-se ao conselho consultivo (kyōgikai) estabelecido para cada setor industrial de aceitação. Os conselhos consultivos setoriais funcionam como espaços de compartilhamento de informações e cooperação voltados à realização de uma aceitação adequada em cada setor, e a filiação é uma condição básica para atuar como organização receptora.
Não esqueça também do requisito de limite de vagas de aceitação
Além dos itens de conformidade mencionados acima, os requisitos do executor de Ikusei Shuro também incluem o conceito de “limite de vagas de aceitação” (ukeire ninzū waku). É estabelecido um teto de aceitação proporcional ao número de funcionários permanentes, com a possibilidade de ampliação desse limite para executores de Ikusei Shuro considerados “excelentes” (yūryō). O método concreto de cálculo do limite de vagas é detalhado em outro artigo — consulte-o para mais informações.
O que preparar desde já
Entre esses requisitos, os relativos à ausência de desaparecidos e à ausência de demissões referem-se a um histórico “dos últimos 12 meses”, de modo que não é algo que possa ser resolvido às pressas próximo da data de entrada em vigor. A gestão trabalhista adequada no dia a dia e o atendimento cuidadoso ao trabalhador estrangeiro estão diretamente relacionados à aptidão da empresa como executor de Ikusei Shuro.
Conclusão
Os requisitos exigidos do executor de Ikusei Shuro têm como base os requisitos do executor de estágio do Programa de Estágio Técnico, aos quais se somam novos requisitos: ausência de desaparecidos, proteção dos trabalhadores já existentes, cumprimento das leis, relação adequada com organizações de envio, explicação das condições de trabalho e filiação ao conselho consultivo setorial. É recomendável que as empresas verifiquem, desde já, se sua estrutura atual de aceitação atende a esses requisitos, tendo em vista a transição do sistema.
Empresas com dúvidas sobre a estruturação necessária para atuar como executor de Ikusei Shuro devem entrar em contato com um gyoseishoshi especializado em procedimentos de permanência de trabalhadores estrangeiros.