“Estou com dificuldades para pagar o imposto residencial e gostaria de consultar a prefeitura, mas será que, por causa dessa consulta, serei denunciado à imigração e isso vai prejudicar meu status de residente permanente?” — com a racionalização do sistema de permissão de residência permanente, que passou a considerar o não pagamento de impostos e encargos públicos (impostos, contribuições de seguro social e outros encargos de natureza pública) como motivo de cancelamento, tem aumentado o número de pessoas com esse tipo de preocupação.
No entanto, em resumo, apenas ir a uma consulta relacionada ao pagamento não é uma situação prevista para resultar em denúncia. Neste artigo, com base no conteúdo do “Q&A sobre a Racionalização do Sistema de Permissão de Residência Permanente” da Agência de Serviços de Imigração do Japão, explicamos com precisão a relação entre a consulta à prefeitura e o sistema de denúncia.
O que é o sistema de denúncia criado pela reforma da Lei de Controle de Imigração
O artigo 62-2 da Lei de Controle de Imigração revisada estabelece que, quando um funcionário do Estado ou de um órgão público local, no exercício de suas funções, toma conhecimento de um estrangeiro que julga se enquadrar em um motivo de cancelamento do status de residência, esse funcionário pode fazer a respectiva denúncia.
Aqui, o ponto importante é que a lei estabelece que “pode fazer a denúncia” (tsūhō suru koto ga dekiru). O “Q&A sobre a Racionalização do Sistema de Permissão de Residência Permanente” da Agência de Serviços de Imigração esclarece que essa denúncia é de natureza facultativa, e não uma obrigação. Ou seja, mesmo que um funcionário público julgue que um determinado estrangeiro se enquadra em um motivo de cancelamento, isso não significa que ele seja obrigado a fazer a denúncia.
O critério de decisão sobre a denúncia será esclarecido por meio de diretrizes
Ainda assim, se a decisão de denunciar ou não ficasse simplesmente “a critério do funcionário”, isso geraria variações de julgamento na prática, deixando os estrangeiros em uma situação de insegurança contínua. Por isso, a Agência de Serviços de Imigração informa que pretende elaborar e divulgar diretrizes sobre casos em que se prevê o cancelamento do status de residência, entre outras informações, para servir de referência aos funcionários do Estado e dos órgãos públicos locais ao decidirem se devem ou não fazer a denúncia.
Espera-se que essas diretrizes tornem mais claro quais casos são considerados objeto de denúncia e, inversamente, quais casos não são considerados como tal.
Apenas ir a uma consulta para efetuar o pagamento não é uma situação prevista para resultar em denúncia
E sobre o ponto que provavelmente mais preocupa a maioria das pessoas, o “Q&A sobre a Racionalização do Sistema de Permissão de Residência Permanente” da Agência de Serviços de Imigração apresenta uma resposta clara. Trata-se do fato de que não se prevê receber uma denúncia apenas por ter ido a um órgão relacionado para consultar sobre o pagamento de impostos e encargos públicos.
Este é um ponto muito importante. Como já explicado anteriormente, o motivo de cancelamento da residência permanente relativo a “não pagar deliberadamente impostos e encargos públicos” refere-se a deixar de pagar apesar de ter consciência da existência da obrigação de pagamento, e quem tem a intenção ou faz esforços para pagar não se enquadra, desde o início, nesse motivo de cancelamento. Ir a um guichê da prefeitura para consultar é, na verdade, uma ação que demonstra “ter a intenção de pagar”, e não se prevê que a pessoa sofra um tratamento desfavorável por causa dessa ação.
Em caso de dificuldades para pagar, não hesite em buscar orientação
Quando surgem dificuldades para pagar impostos ou contribuições de seguro social, hesitar em buscar orientação por medo de que “consultar pode resultar em denúncia” pode, na verdade, piorar a situação. Se a pessoa continuar em atraso sem resolver as circunstâncias que a impedem de pagar, isso pode acabar afetando a avaliação de sua situação de residência, incluindo a forma como ela responde a cobranças, entre outros aspectos.
O “Q&A sobre a Racionalização do Sistema de Permissão de Residência Permanente” da Agência de Serviços de Imigração orienta que, em caso de dificuldades relacionadas ao pagamento de impostos e encargos públicos, a pessoa deve consultar os órgãos administrativos competentes, e que, caso haja alguma preocupação em relação ao próprio status de residência, também é possível consultar o balcão do FRESC (Centro de Apoio à Residência de Estrangeiros).
O FRESC é um centro de apoio à residência de estrangeiros criado com o objetivo de atender, em um único local, diversas consultas sobre procedimentos de residência e sobre a vida cotidiana. Não apenas para dúvidas relacionadas ao pagamento de impostos, mas também para preocupações relacionadas ao status de residência em geral, é útil recorrer primeiro a esses balcões públicos de orientação.
Conclusão
Ir à prefeitura para consultar sobre o pagamento do imposto residencial, entre outros, não é, por si só, uma situação prevista como objeto de denúncia. Pelo contrário, essa ação demonstra a intenção de efetuar o pagamento, e tem natureza diferente do “não pagamento deliberado” que constitui motivo de cancelamento da residência permanente.
Justamente quando surgem dificuldades para pagar, buscar orientação com antecedência, sem enfrentar o problema sozinho, seja nos balcões da prefeitura ou em órgãos como o FRESC, contribui, no fim das contas, para manter uma boa situação de residência. Caso tenha dúvidas sobre como conduzir o procedimento ou sobre como agir, considere também consultar um especialista, como um gyoseishoshi.