Introdução
Com a entrada em vigor do sistema Ikusei Shuro se aproximando (1º de abril de 2027), a maior preocupação das empresas que já recebem estagiários técnicos é: “o que acontece com os estagiários técnicos que já estão sendo recebidos atualmente?” e “é possível continuar recebendo estagiários técnicos mesmo após a entrada em vigor?”.
Neste artigo, com base no documento “Perguntas e Respostas sobre o Sistema Ikusei Shuro” da Agência de Serviços de Imigração do Japão, organizamos a medida transitória (keika sochi) relativa aos estagiários técnicos e as regras de migração do Estágio Técnico para o Ikusei Shuro e para o Tokutei Gino.
Estagiários técnicos já presentes no Japão na data de entrada em vigor podem continuar
De acordo com o documento “Perguntas e Respostas sobre o Sistema Ikusei Shuro”, os estagiários técnicos que já estiverem no Japão na data de entrada em vigor da lei que altera parcialmente a Lei de Controle de Imigração e outras leis relacionadas (Lei nº 60 de 2024/Reiwa 6) — ou seja, 1º de abril de 2027 — podem, em princípio, continuar o Estágio Técnico com base no plano certificado.
Além disso, os estagiários técnicos cujo pedido de certificação do plano de estágio técnico tenha sido apresentado até 31 de março de 2027 e que iniciem o estágio técnico dentro de 3 meses a partir da data de entrada em vigor (ou seja, até 30 de junho de 2027) também podem, da mesma forma, continuar o Estágio Técnico.
Ou seja, mesmo considerando a transição pela data de entrada em vigor (1º de abril de 2027), as seguintes pessoas podem continuar o Estágio Técnico sem precisar aguardar a mudança para o sistema Ikusei Shuro:
- pessoas que já estiverem no Japão na data de entrada em vigor; e
- pessoas cujo pedido de certificação do plano já tenha sido apresentado antes da entrada em vigor e que iniciem o estágio até 30 de junho de 2027.
Como fica a migração entre os níveis 1, 2 e 3
O mesmo documento também explica de forma concreta a migração entre os níveis do Estágio Técnico.
- Os estagiários técnicos de nível 1 que estiverem em estágio técnico em 1º de abril de 2027 podem, mesmo após a entrada em vigor, migrar para o estágio técnico de nível 2, mediante certificação do plano de estágio técnico.
- Dentre os estagiários técnicos de nível 2 que estiverem em estágio técnico em 1º de abril de 2027, aqueles que já estiverem realizando o estágio técnico de nível 2 por 1 ano ou mais podem, mesmo após a entrada em vigor, migrar para o estágio técnico de nível 3.
Ou seja, mesmo ultrapassando a data de entrada em vigor, a própria migração entre os níveis do Estágio Técnico pode continuar sendo realizada, desde que cumpridos determinados requisitos. Para mais detalhes sobre os requisitos de migração para o nível 3 do Estágio Técnico, orienta-se a consulta aos materiais “Sobre as medidas transitórias do Estágio Técnico decorrentes da entrada em vigor do sistema Ikusei Shuro” e “Folheto sobre a migração para o Estágio Técnico nível 3”.
E se o plano estiver interrompido na data de entrada em vigor?
Por outro lado, é preciso atenção especial ao caso de estagiários técnicos cujo plano de estágio técnico esteja “interrompido” (chūdan) na data de entrada em vigor. O mesmo documento afirma que, salvo se a pessoa se enquadrar em uma das seguintes situações, não será possível reentrar no Japão como estagiário técnico:
- ser estagiário técnico já presente no Japão em 1º de abril de 2027; ou
- ter apresentado o pedido de certificação do plano de estágio técnico até 31 de março de 2027 e, em princípio, iniciar o estágio técnico até 30 de junho de 2027.
Caso a pessoa não se enquadre em nenhuma dessas situações, não será possível reentrar como estagiário técnico, mas, dependendo do conteúdo do estágio técnico realizado, pode ser possível entrar no país como trabalhador de Ikusei Shuro, mediante certificação do plano de Ikusei Shuro. Empresas que possuam planos de estágio técnico atualmente interrompidos precisam considerar uma resposta antecipada, levando em conta esse cronograma de medida transitória.
O Programa de Estágio Técnico continuará existindo em paralelo mesmo após a entrada em vigor
Mesmo com a entrada em vigor do sistema Ikusei Shuro, as empresas que continuam recebendo estagiários técnicos já existentes não são obrigadas a migrar de forma imediata e integral para o sistema Ikusei Shuro. Em resposta à pergunta sobre se uma empresa que recebe estagiários técnicos pode continuar essa aceitação mesmo após a entrada em vigor do sistema Ikusei Shuro, o mesmo documento responde que, se a empresa se enquadrar no conteúdo da medida transitória mencionada acima (já estar no Japão na data de entrada em vigor, ou ter feito a solicitação antes da entrada em vigor e iniciar o estágio até 30 de junho de 2027), ela pode continuar o Estágio Técnico com base no plano certificado.
Ou seja, por um determinado período, deverá ocorrer uma situação em que o “Programa de Estágio Técnico” e o “sistema Ikusei Shuro” coexistem dentro de uma mesma empresa. Como mencionado anteriormente, também no cálculo do limite de vagas de aceitação, durante o período da medida transitória, o número de estagiários técnicos é somado ao número de trabalhadores de Ikusei Shuro, de modo que é necessário administrar de forma integrada os trabalhadores de ambos os sistemas.
Mesmo após a entrada em vigor, ainda é possível migrar do Estágio Técnico para o Tokutei Gino tipo 1
Outro ponto importante é que, mesmo após o início da operação do sistema Ikusei Shuro, por um determinado período, ainda será possível migrar para o Tokutei Gino tipo 1 caso o trabalhador tenha concluído satisfatoriamente o estágio técnico de nível 2 e haja relação entre a atividade a ser exercida e a ocupação/tarefa do estágio técnico de nível 2. Mesmo com o avanço da unificação em torno do sistema Ikusei Shuro, o fato de que a rota de migração do Estágio Técnico existente para o Tokutei Gino não desaparecerá imediatamente pode ser considerado um ponto tranquilizador do ponto de vista prático.
O que as empresas devem fazer agora
Recomenda-se que as empresas que recebem estagiários técnicos verifiquem os seguintes pontos:
- em qual nível (1, 2 ou 3) se encontra, na data de entrada em vigor (1º de abril de 2027), cada estagiário técnico atualmente recebido;
- caso haja algum plano de estágio técnico interrompido, se será possível cumprir o prazo limite da solicitação anterior à entrada em vigor e do início do estágio (30 de junho de 2027); e
- em que momento, após a entrada em vigor, planeja-se avançar a migração do Estágio Técnico para o Ikusei Shuro ou para o Tokutei Gino tipo 1.
Conclusão
A transição do Programa de Estágio Técnico para o sistema Ikusei Shuro conta com medidas transitórias cuidadosamente estabelecidas: estagiários técnicos já presentes no Japão na data de entrada em vigor, ou aqueles que apresentaram o pedido de certificação do plano antes da entrada em vigor e iniciam o estágio até 30 de junho de 2027, podem continuar o Estágio Técnico. A migração do nível 1 para o 2, e do nível 2 para o 3, também é possível sob determinados requisitos. Empresas com planos de estágio técnico interrompidos precisam agir com antecedência, considerando o prazo limite da medida transitória.
Para orientações sobre a continuidade da aceitação de estagiários técnicos ou sobre a preparação para a migração ao sistema Ikusei Shuro, entre em contato com um gyoseishoshi especializado em procedimentos de permanência de trabalhadores estrangeiros.