Introdução
Entre as pessoas detidas em centros de detenção de imigração (被収容者, hishuyōsha), não são poucos os casos em que, no processo de andamento do procedimento de deportação, a pessoa não possui um passaporte válido. Quando o passaporte foi perdido, ou nunca chegou a ser obtido, o retorno (repatriação) ao país de origem não é possível nesse estado, sendo necessário obter a emissão de um novo passaporte.
Neste artigo, com base no conteúdo do “Q&A sobre Procedimentos de Deportação, Sistema de Ordem de Saída e Decisão de Redução do Período de Proibição de Desembarque” (退去強制手続・出国命令制度・上陸拒否期間の短縮決定Q&A) publicado pela Agência de Serviços de Imigração do Japão, organizamos, do ponto de vista de um gyoseishoshi, o fluxo e os pontos de atenção da solicitação de emissão de passaporte para detidos sem passaporte.
O que acontece com um detido que não possui passaporte
De acordo com a pergunta 21 do mesmo Q&A, quanto ao detido que não possui um passaporte válido, com base em pedido do próprio detido, um funcionário do centro de detenção de imigrantes ou do departamento regional de imigração onde a pessoa está detida faz a intermediação da solicitação de emissão de passaporte junto à representação estrangeira do país de nacionalidade da pessoa presente no Japão.
Ou seja, o ponto-chave é que o próprio detido não se dirige sozinho à representação estrangeira para fazer a solicitação — é um funcionário do centro de detenção ou do departamento regional de imigração quem faz a intermediação do trâmite, em uma espécie de “encaminhamento” (取次ぎ, toritsugi). Isso ocorre porque, devido à condição de estar detido, a pessoa não pode sair livremente para se dirigir ao balcão da representação estrangeira. Para dar início ao trâmite, o ponto de partida é o próprio detido manifestar ao funcionário sua vontade de solicitar a emissão do passaporte.
Cabe observar que esse encaminhamento é apenas uma intermediação da solicitação — a própria decisão sobre a emissão ou não do passaporte é feita pela representação estrangeira (embaixada, consulado, etc.) do país de nacionalidade do detido. É necessário compreender que a autoridade de imigração japonesa não emite o passaporte.
Documentos necessários para a solicitação de emissão de passaporte e prazo até a emissão
A pergunta 22 explica os documentos necessários para a solicitação de emissão do passaporte e o prazo até a emissão. Segundo essa resposta, os documentos necessários para a solicitação de emissão do passaporte variam conforme o procedimento do país emissor, e o prazo necessário até a emissão do passaporte também não é uniforme.
Ou seja, os documentos necessários e o prazo de análise variam significativamente conforme a nacionalidade do detido. Dependendo do país, pode ser necessário apresentar documentos de registro familiar do país de origem ou obter a colaboração de parentes, enquanto em outros casos a emissão pode ocorrer em prazo relativamente curto. Como o Q&A da Agência de Serviços de Imigração não apresenta um critério uniforme sobre esse ponto, é necessário verificar individualmente, junto à representação estrangeira correspondente ou por meio da comunicação intermediada pelo centro de detenção, quais documentos são de fato necessários e quanto tempo pode levar.
Pontos práticos de atenção no andamento do trâmite
Considerando que a solicitação de emissão de passaporte varia conforme o país emissor e pode demandar tempo, é necessário atenção aos seguintes pontos:
Em primeiro lugar, como a emissão do passaporte pode levar tempo, isso pode afetar o cronograma do retorno (repatriação). De fato, a pergunta 23 também orienta que, quanto à preparação de passagem aérea no caso de saída por conta própria, dependendo do andamento do procedimento de deportação, a passagem preparada com antecedência pode acabar não podendo ser utilizada, sendo recomendável confirmar previamente com o departamento regional de imigração mais próximo. Ou seja, se a passagem for providenciada sem uma perspectiva clara sobre a emissão do passaporte, há o risco de esse esforço ser desperdiçado.
Além disso, é possível que familiares ou apoiadores desejem se comunicar com a representação estrangeira em nome da pessoa detida. No entanto, conforme o conteúdo da pergunta 21, o encaminhamento da solicitação de emissão de passaporte é feito por funcionários do centro de detenção, entre outros, com base exclusivamente no pedido do próprio detido. O que os familiares podem fazer se concentra principalmente em transmitir informações que facilitem ao detido fazer o pedido, ou colaborar na coleta dos documentos necessários. É recomendável prestar o apoio necessário confirmando com o centro de detenção, levando também em conta as regras relativas a entregas de itens (Q&A sobre visitas e entregas de itens).
Conclusão
Para o detido que não possui passaporte, o mecanismo é o de que, com base no pedido do próprio detido, funcionários do centro de detenção ou do departamento regional de imigração intermedeiam a solicitação de emissão de passaporte junto à representação estrangeira do país de nacionalidade. No entanto, os documentos necessários e o prazo até a emissão variam conforme o país emissor, não havendo um critério uniforme. Por isso, ao pensar no cronograma do retorno ao país, é importante confirmar com antecedência, junto ao centro de detenção, a perspectiva quanto à emissão do passaporte, avançando com o trâmite com uma margem de tempo adequada.
Para quem tem um familiar detido e está com dúvidas relacionadas ao passaporte, ou deseja obter orientação sobre os procedimentos de deportação em geral, entre em contato com um gyoseishoshi especializado em procedimentos de residência de estrangeiros.