Introdução

No sistema Ikusei Shuro, um dos critérios de autorização da organização de apoio à supervisão passa a ser, de forma inédita, a “designação de um auditor externo” (gaibu kansanin). Trata-se de um reforço do sistema de auditor externo já existente nas organizações supervisoras do Programa de Estágio Técnico, e é um elemento estrutural indispensável para a organização de apoio à supervisão. Ao mesmo tempo, para profissionais como gyoseishoshi (procurador administrativo) e shakai hoken romushi (consultor em previdência social e trabalho), trata-se também de um tema importante, pois pode representar a oportunidade de assumir um novo papel como auditor externo.

Neste artigo, com base no documento “Perguntas e Respostas sobre o Sistema Ikusei Shuro” da Agência de Serviços de Imigração do Japão, organizamos os requisitos para se tornar auditor externo.

A designação de auditor externo é requisito de autorização da organização de apoio à supervisão

Antes de mais nada, é preciso ter em mente que um dos critérios de autorização da organização de apoio à supervisão passa a ser, de forma inédita, “manter um auditor externo”. A organização de apoio à supervisão precisa reforçar suas funções de supervisão, apoio e proteção ainda mais do que as antigas organizações supervisoras, e a designação de um auditor externo é obrigatória como mecanismo para garantir a efetividade dessas funções.

Requisitos para se tornar auditor externo

De acordo com o documento “Perguntas e Respostas sobre o Sistema Ikusei Shuro” da Agência de Serviços de Imigração, os seguintes requisitos são citados para se tornar auditor externo.

1. Ter concluído o curso de capacitação designado

Para se tornar auditor externo, é necessário ter concluído o curso de capacitação (yōsei kōshū) previamente designado. Presume-se que esse curso tenha como objetivo a aquisição dos conhecimentos necessários para o desempenho adequado das funções de auditor externo.

2. Ser advogado, shakai hoken romushi, gyoseishoshi ou outro profissional com conhecimento especializado em Ikusei Shuro

O mesmo documento explicita que o requisito de qualificação do auditor externo é “ser advogado, consultor em previdência social e trabalho (shakai hoken romushi), procurador administrativo (gyoseishoshi) ou outro profissional com conhecimento especializado em Ikusei Shuro”. Além disso, é importante destacar que não apenas os profissionais autônomos, mas também sociedades de advogados (bengoshi hōjin), sociedades de consultoria em previdência social e trabalho (shakai hoken romushi hōjin) e sociedades de procuradores administrativos (gyoseishoshi hōjin) também são admitidas.

Ou seja, o gyoseishoshi (ou a sociedade de gyoseishoshi) está explicitamente posicionado como um dos requisitos de qualificação para atuar como auditor externo, indicando a possibilidade de participação nessa nova área de atuação relacionada à auditoria externa no sistema Ikusei Shuro.

3. Não manter relação estreita com o executor de Ikusei Shuro sob apoio de supervisão

Para garantir a independência e a imparcialidade do auditor externo, é exigido que ele não mantenha relação estreita com o executor de Ikusei Shuro ao qual a organização de apoio à supervisão presta apoio de supervisão. Essa exigência existe porque, se a auditoria fosse realizada por alguém com interesse relacionado ao objeto auditado, a efetividade da auditoria poderia ser comprometida.

4. Garantir a condição de externalidade

Conforme indica o próprio nome “auditor externo”, exige-se que a função de verificação seja desempenhada por alguém que não pertença ao quadro interno da organização de apoio à supervisão, mas que atue de forma independente, a partir de uma posição externa. A forma concreta de garantir essa “externalidade” deve ser esclarecida por meio do curso de capacitação, entre outros meios.

5. Não se enquadrar em motivo de inelegibilidade

Também é requisito não se enquadrar em determinados motivos de inelegibilidade (kekkaku jiyū) considerados inadequados para o desempenho da função de auditor externo.

Por que o papel do auditor externo é considerado tão importante

Embora a organização de apoio à supervisão desempenhe o importante papel de proteger os trabalhadores de Ikusei Shuro e supervisionar de forma adequada as organizações receptoras, também não é nulo o risco de que a própria organização de apoio à supervisão conduza uma gestão inadequada. No Programa de Estágio Técnico, também foram apontados problemas relacionados à supervisão irregular por organizações supervisoras e à proteção insuficiente dos trabalhadores estrangeiros.

No sistema Ikusei Shuro, além de tornar mais rigorosos os próprios critérios de autorização da organização de apoio à supervisão, incorpora-se institucionalmente uma função de verificação por meio de um terceiro — o auditor externo —, buscando assim garantir uma gestão adequada da organização de apoio à supervisão.

O que isso significa para gyoseishoshi e shakai hoken romushi

Gyoseishoshi e shakai hoken romushi já vêm atuando profundamente, como especialistas em procedimentos de permanência de estrangeiros e em gestão trabalhista, nos sistemas de Estágio Técnico e Tokutei Gino. O fato de o requisito de auditor externo do sistema Ikusei Shuro incluir explicitamente gyoseishoshi e shakai hoken romushi, inclusive na forma de pessoa jurídica, significa que esses profissionais passarão a desempenhar um papel importante no apoio à gestão adequada das organizações de apoio à supervisão.

Também para as entidades jurídicas que buscam obter a autorização como organização de apoio à supervisão, definir como garantir um auditor externo é um item importante a ser considerado na estruturação organizacional. Tendo em vista requisitos de independência como a conclusão do curso de capacitação e a ausência de relação estreita, é recomendável considerar desde cedo a articulação com candidatos a auditor externo.

Conclusão

Os requisitos para se tornar auditor externo no sistema Ikusei Shuro incluem: conclusão do curso de capacitação designado; ser advogado, shakai hoken romushi, gyoseishoshi ou outro profissional com conhecimento especializado em Ikusei Shuro (admitida também a forma de pessoa jurídica); não manter relação estreita com o executor de Ikusei Shuro sob apoio de supervisão; garantir a condição de externalidade; e não se enquadrar em motivo de inelegibilidade. O gyoseishoshi e o shakai hoken romushi são profissionais explicitamente incluídos entre os requisitos de qualificação para auditor externo, e espera-se que desempenhem um papel importante no apoio à gestão adequada das organizações de apoio à supervisão no sistema Ikusei Shuro.

Empresas e profissionais que desejam saber mais sobre os requisitos de auditor externo ou sobre a estruturação da organização de apoio à supervisão devem entrar em contato com um gyoseishoshi especializado em procedimentos de permanência de trabalhadores estrangeiros.