Introdução
Estudantes que não conseguem oferta de emprego até a formatura podem, ao mudar seu status de residência para “Atividades Designadas”, continuar a busca de emprego no Japão por até 1 ano. Além disso, existe também um sistema que permite prolongar ainda mais a permanência, no segundo ano após a formatura, caso o estudante participe de um programa de apoio ao emprego promovido por um governo local (prefeitura ou município). Trata-se de uma medida que ganha destaque como parte das políticas de incentivo à captação de talentos nas regiões do interior.
Este artigo explica esse sistema de prolongamento com base na parte final da pergunta Q44 do “Perguntas e Respostas sobre Exame de Entrada e Permanência” da Agência de Serviços de Imigração do Japão.
É possível permanecer por mais 1 ano no segundo ano após a formatura
O Q&A da Agência de Serviços de Imigração explica o seguinte:
“Além disso, para estudantes etc. que estão realizando busca de emprego com o status de residência ‘Atividades Designadas’ para busca de emprego, caso se tornem beneficiários de um programa de apoio ao emprego promovido por um governo local (limitado àqueles que atendam aos requisitos estabelecidos por esta Agência), recebam do governo local um certificado comprovando sua condição de beneficiário do referido programa, e desejem, no segundo ano após a formatura em universidade etc., participar desse programa para realizar busca de emprego, incluindo participação em estágios, e desde que não haja problemas em sua situação de permanência etc., é permitida a mudança para o status de residência para busca de emprego realizada no âmbito desse programa (Atividades Designadas, com período de permanência de 6 meses), sendo ainda permitida mais uma renovação do período de permanência, o que possibilita a permanência no Japão por mais 1 ano (no segundo ano após a formatura) para realizar a busca de emprego no âmbito desse programa.” (Q&A sobre Exame de Entrada e Permanência, Q44)
Ou seja, mesmo que não tenha conseguido emprego durante a busca de emprego do primeiro ano após a formatura (até 1 ano), ao participar de um programa de apoio ao emprego promovido por um governo local, é possível, no segundo ano após a formatura, continuar residindo no Japão por mais 1 ano.
Requisitos para utilizar o sistema de prolongamento
Para utilizar esse sistema de prolongamento, é necessário atender aos seguintes requisitos:
Estar em permanência com o status de residência “Atividades Designadas” para busca de emprego
Como pressuposto, é necessário possuir o status de residência (Atividades Designadas) para busca de emprego do primeiro ano após a formatura.Ser beneficiário de um programa de apoio ao emprego promovido por um governo local
O programa de apoio ao emprego aqui referido não é qualquer programa de qualquer governo local; limita-se àqueles que atendam aos requisitos estabelecidos pela Agência de Serviços de Imigração.Receber do governo local um certificado comprovando a condição de beneficiário
Não basta apenas desejar participar do programa; é necessário efetivamente receber do governo local um certificado como participante beneficiário.Realizar, no segundo ano após a formatura em universidade etc., busca de emprego incluindo participação em estágios
Esse prolongamento é permitido quando se deseja, no momento do segundo ano após a formatura, participar do programa do governo local e realizar busca de emprego incluindo estágios.Não haver problemas na situação de permanência
A ausência de problemas na situação de permanência até então (cumprimento das obrigações de notificação, respeito ao escopo da atividade fora do status etc.) também é um dos requisitos.
O sistema de período de permanência após o prolongamento
O status de residência nesse sistema também é “Atividades Designadas”, com período de permanência inicial de “6 meses”, sendo permitida ainda mais uma renovação. Assim:
- No primeiro ano após a formatura: Atividades Designadas (6 meses + renovação de 6 meses), totalizando até 1 ano
- No segundo ano após a formatura: Atividades Designadas para participação no programa de apoio ao emprego do governo local (6 meses + renovação de 6 meses), totalizando mais até 1 ano
Ou seja, no total, é possível continuar a busca de emprego no Japão por até 2 anos após a formatura. Como esse sistema está vinculado a políticas voltadas à captação de talentos nas regiões do interior, ele pode ser uma opção valiosa para estudantes que consideram trabalhar em empresas locais fora das grandes cidades.
Pontos práticos importantes
- Consultar o governo local com antecedência: quem desejar utilizar esse sistema deve consultar com antecedência o governo local (prefeitura, cidade, vila etc.) que realiza o programa de apoio ao emprego elegível, e verificar o procedimento de emissão do certificado de beneficiário.
- Aproveitar os estágios: como esse sistema pressupõe busca de emprego incluindo participação em estágios, ele representa uma oportunidade eficaz para estudantes que desejam conseguir uma contratação por meio de estágio em empresa local.
- Manter a situação de permanência adequada: como a possibilidade de prolongamento também depende da situação de permanência, é importante manter uma permanência adequada no dia a dia, respeitando o escopo da permissão para atividade fora do status.
Conclusão
Para estudantes cuja busca de emprego após a formatura se prolonga, a participação em um programa de apoio ao emprego promovido por um governo local é uma opção importante, que pode permitir o prolongamento da permanência por mais 1 ano. Como pressupõe a participação em um programa que atenda aos requisitos estabelecidos pela Agência de Serviços de Imigração e a emissão de um certificado pelo governo local, é importante buscar informações com antecedência e considerar sua utilização de acordo com a direção da própria busca de emprego. Para detalhes do sistema e para verificar se você atende aos requisitos, recomenda-se consultar o Departamento Regional de Imigração ou um especialista, como um gyoseishoshi.