Ao obter a decisão de redução do período de proibição de desembarque, torna-se possível buscar o reingresso no Japão em um período mais curto do que o original. No entanto, obter essa decisão de redução não significa que o reingresso ocorrerá automaticamente. É necessário realizar procedimentos específicos separadamente para o reingresso. Neste artigo, com base no Q&A “Procedimentos de deportação, sistema de ordem de saída e decisão de redução do período de proibição de desembarque” da Agência de Serviços de Imigração do Japão, explicamos os procedimentos necessários para o reingresso após a decisão de redução.
O reingresso requer a emissão do “Certificado de Elegibilidade para Status de Residência”
O Q&A da Agência de Serviços de Imigração explica o seguinte:
Pergunta: Após obter a decisão de redução do período de proibição de desembarque e sair do país por conta própria, quais procedimentos são necessários para entrar novamente no Japão?
Resposta: É necessário obter a emissão do Certificado de Elegibilidade para Status de Residência (zairyū shikaku nintei shōmeisho) em um órgão local de imigração.
Ou seja, para quem deixou o Japão após obter a decisão de redução do período de proibição de desembarque e deseja entrar novamente no país, é necessário obter previamente, em um órgão local de imigração, o “Certificado de Elegibilidade para Status de Residência”.
O Certificado de Elegibilidade para Status de Residência é um documento que comprova antecipadamente que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão se enquadra em um status de residência previsto na Lei de Controle de Imigração. Ao obter esse certificado com antecedência, o exame do status de residência no momento da entrada efetiva no Japão tende a ser mais ágil.
Sobre o procedimento de solicitação do Certificado de Elegibilidade para Status de Residência
O procedimento específico para a solicitação do Certificado de Elegibilidade para Status de Residência está detalhado na página de orientações da Agência de Serviços de Imigração do Japão. Os documentos necessários variam conforme o tipo de status de residência pretendido, portanto é importante organizar previamente qual status se deseja para o reingresso, bem como o conteúdo das atividades e a situação familiar, entre outros aspectos.
Para quem já recebeu um mandado de deportação no passado e passou pelo processo de obtenção da decisão de redução do período de proibição de desembarque, pode ser necessário fornecer explicações e preparar documentação de forma mais cuidadosa sobre esse histórico, em comparação com uma solicitação nova comum.
Atenção: o status de residência “estadia de curta duração” não se beneficia da redução
Aqui é importante destacar especialmente o seguinte conteúdo apresentado no Q&A:
Mesmo que a pessoa tenha obtido a decisão de redução do período de proibição de desembarque, caso pretenda desembarcar sob o status de residência de “estadia de curta duração” (tanki taizai), o período de proibição de desembarque permanece em 5 anos.
Ou seja, a decisão de redução não se aplica uniformemente a todos os status de residência; ao entrar no Japão sob o status de “estadia de curta duração”, o efeito da redução não se aplica, sendo aplicado, em princípio, o período original de 5 anos de proibição de desembarque. Esse é um ponto que pode passar despercebido, por isso é necessário considerar cuidadosamente sob qual status de residência se pretende entrar no Japão ao planejar o reingresso.
Planeje o reingresso e consulte um especialista com antecedência
O reingresso após a decisão de redução do período de proibição de desembarque exige que se leve em conta pontos importantes como:
- A necessidade de obter o Certificado de Elegibilidade para Status de Residência
- A possibilidade de o efeito da redução não se aplicar dependendo do status de residência pretendido
Para quem deseja o reingresso a fim de reencontrar a família ou trabalhar, é especialmente importante compreender com precisão qual status de residência é o mais adequado para a solicitação e quais documentos são necessários, o que contribui para um reingresso mais tranquilo.
Conclusão
Para reingressar no Japão após obter a decisão de redução do período de proibição de desembarque, é necessário obter, em um órgão local de imigração, o Certificado de Elegibilidade para Status de Residência. Também é preciso atenção ao fato de que o status de residência “estadia de curta duração” não se beneficia do efeito da redução do período de proibição de desembarque.
O procedimento para o reingresso envolve diversas decisões técnicas, como a escolha do status de residência e a preparação dos documentos necessários. Para garantir um procedimento seguro, recomendamos avançar na preparação com o apoio de um gyoseishoshi ou advogado especializado.