Introdução
Nos últimos anos, com o objetivo de atrair talentos estrangeiros excelentes para o Japão, foi estabelecido um arcabouço especial de status de residência voltado a pessoas formadas em universidades de alta reputação mundial. Trata-se do status “Atividades Designadas” para busca de emprego e preparação de negócios, previsto no item 51 do texto principal do “Aviso que estabelece as atividades listadas na coluna correspondente ao item 5 do Anexo 1 da Lei, com base no Artigo 7, Parágrafo 1, Item 2, da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados” (Aviso de Atividades Designadas, tokutei katsudō kokuji).
Este artigo explica, com base no conteúdo desse aviso, os requisitos elegíveis, o período de permanência e os pontos de atenção.
Quais atividades são permitidas
O item 51 do texto principal do Aviso de Atividades Designadas estabelece a atividade a ser exercida no Japão, por um período não superior a 2 anos, por pessoa com 18 anos ou mais que atenda a todos os requisitos seguintes.
“Atividade de busca de emprego e de realização de preparativos necessários, incluindo a garantia de um escritório, para iniciar no Japão a administração de um negócio comercial ou de outro tipo (doravante, neste item, denominada ‘atividade de preparação de negócio’), bem como atividade remunerada dentro do escopo necessário para complementar os recursos necessários à realização dessas atividades, e atividade remunerada exercida de forma acessória à atividade de preparação de negócio (excluindo atividade em estabelecimento de entretenimento adulto).” (Aviso de Atividades Designadas, texto principal, item 51)
Ou seja, essa “Atividade Designada” abrange tanto a “busca de emprego” quanto a “atividade de preparação de negócio”, sendo permitido também obter renda por meio de trabalho de meio período, dentro do escopo necessário para realizar essas atividades. Outra característica é o período de permanência relativamente longo, de até 2 anos.
Requisitos elegíveis
Para que essa Atividade Designada seja concedida, é necessário atender a ambos os requisitos “i” e “ii” a seguir.
i. Histórico de formatura em ranking universitário mundial
“No momento do pedido, ter se formado em universidade classificada entre as 100 melhores em dois ou mais dos indicadores listados na Tabela Anexa 13 (limitados aos mais recentes), ou ter concluído o curso de pós-graduação dessa universidade e recebido um grau ou um grau profissional (referindo-se ao grau profissional previsto no Artigo 5-2 do Regulamento de Graus, incluindo grau equivalente concedido no exterior), sem que tenham se passado 5 anos desde a data de concessão desse grau.” (mesmo aviso, texto principal, item 51, alínea “i”)
Os “indicadores listados na Tabela Anexa 13” referidos aqui correspondem aos três seguintes rankings universitários mundiais:
- Ranking universitário mundial publicado pela QS (Quacquarelli Symonds, Reino Unido) — QS World University Rankings
- Ranking universitário mundial publicado na revista Times Higher Education, editada pela Times (Reino Unido) — THE World University Rankings
- Ranking acadêmico universitário mundial publicado pela Shanghai Ranking Consultancy (China) — Academic Ranking of World Universities
A condição é ter se formado (ou concluído a pós-graduação) em uma universidade classificada, na publicação mais recente, entre as 100 melhores em dois ou mais desses três indicadores, e que não tenham se passado 5 anos desde a data de concessão do grau. Portanto, esse sistema é destinado a um público altamente qualificado, limitado a graduados e pós-graduados de universidades avaliadas como de nível mundialmente top.
ii. Recursos financeiros suficientes
“No momento do pedido, o valor do depósito bancário do requerente ser de 200 mil ienes ou mais em conversão para moeda japonesa.” (mesmo aviso, texto principal, item 51, alínea “ii”)
Em comparação com o requisito de escolaridade, o requisito de recursos financeiros se limita a possuir depósito bancário de 200 mil ienes ou mais em conversão para ienes, o que não representa uma barreira muito alta.
Também é possível trazer dependentes
O cônjuge ou filho sob dependência da pessoa designada para essa Atividade Designada também tem permitida a permanência para realizar atividades cotidianas (mesmo aviso, texto principal, item 52). É uma característica desse sistema o fato de ser desenhado para permitir que a pessoa se dedique à busca de emprego ou à preparação de um negócio no Japão acompanhada da família.
Como aproveitar o sistema
Essa Atividade Designada é um sistema que oferece a talentos excelentes, formados em universidades com avaliação extremamente alta nos rankings mundiais, um tempo para se dedicar com calma à busca de emprego ou à preparação de um negócio no Japão. Para quem acabou de se formar em uma universidade no exterior e ainda não tem perspectiva de emprego como funcionário efetivo ou de abertura de um negócio no Japão, esse sistema representa uma opção valiosa, permitindo dedicar-se por um período longo, de até 2 anos.
Para quem considera utilizar esse sistema, o primeiro passo é verificar em qual posição a universidade de formatura se encontra nos rankings mais recentes, checando se ela está entre as 100 melhores em dois ou mais dos rankings QS, THE e de Xangai.
Pontos práticos importantes
- Atenção ao critério de “mais recente” do ranking: como o aviso estabelece “limitados aos mais recentes”, é necessário verificar o resultado mais recente do ranking no momento do pedido. Como a posição pode variar de ano para ano, é preciso ter atenção, pois a avaliação é feita com base no ranking mais recente no momento do pedido, e não no momento da formatura.
- Prazo de 5 anos desde a concessão do grau: o sistema abrange não apenas graduados, mas também concluintes de pós-graduação; em ambos os casos, há um prazo de 5 anos a partir da data de concessão do grau, por isso é necessário verificar com antecedência se você se enquadra.
- Controle do conteúdo das atividades durante o período de permanência: como a atividade remunerada só é permitida dentro do escopo acessório à busca de emprego ou à preparação de negócio, é preciso ter atenção para não realizar trabalho não relacionado.
Conclusão
Para pessoas formadas ou pós-graduadas em universidades de alto nível nos rankings universitários mundiais, o item 51 do Aviso de Atividades Designadas estabelece um arcabouço especial que permite a permanência no Japão por até 2 anos para realizar atividades de busca de emprego e de preparação de negócio. Os principais requisitos são ser formado ou pós-graduado de uma universidade classificada, em dois ou mais dos rankings QS, THE e de Xangai, entre as 100 melhores, ter recebido o grau há menos de 5 anos, e possuir depósito bancário de 200 mil ienes ou mais. Quem possivelmente se enquadra deve verificar o resultado mais recente do ranking e considerar o pedido consultando um especialista, como um gyoseishoshi.