Para estrangeiros detidos pela Imigração, existem dois sistemas que permitem a suspensão da detenção e a continuidade do procedimento enquanto se vive em sociedade: a “liberdade provisória” (karihomen) e a “medida de supervisão” (kanri sochi). Como os nomes são semelhantes, é comum haver confusão entre os dois, mas trata-se de sistemas com origens e posicionamentos diferentes. Neste artigo, com base no Q&A “Procedimentos de deportação, sistema de ordem de saída e decisão de redução do período de proibição de desembarque” da Agência de Serviços de Imigração do Japão, organizamos e explicamos as diferenças entre liberdade provisória e medida de supervisão.
A criação do sistema de medida de supervisão mudou o posicionamento da liberdade provisória
O Q&A da Agência de Serviços de Imigração explica o seguinte sobre os critérios de concessão da liberdade provisória:
Não existem critérios de concessão para a liberdade provisória. Além disso, a Lei de Controle de Imigração estabelece que o diretor do centro de detenção de imigrantes ou o examinador responsável pode conceder a liberdade provisória quando considerar apropriado suspender temporariamente a detenção por motivos de saúde, humanitários ou equivalentes (Artigo 54, parágrafo 2, da Lei de Controle de Imigração).
Além disso, a Lei de Controle de Imigração estabelece o sistema de medida de supervisão, que é uma medida para conduzir o procedimento de deportação sem detenção. Com a criação do sistema de medida de supervisão, ficou estabelecido que a liberdade provisória é concedida quando se considera apropriado suspender temporariamente a detenção de uma pessoa detida por motivos de saúde, humanitários ou equivalentes.
Ou seja, com a criação do sistema de medida de supervisão, a divisão de papéis entre a liberdade provisória e a medida de supervisão ficou mais clara. Atualmente, o “meio principal” para suspender a detenção é a medida de supervisão, enquanto a liberdade provisória é posicionada separadamente, como uma medida reconhecida apenas em casos limitados, com motivos de saúde, humanitários ou equivalentes.
Por isso, para a concessão da liberdade provisória, é necessário que existam motivos de saúde, humanitários ou equivalentes suficientes para justificar a suspensão temporária da detenção sem recorrer à medida de supervisão, partindo do pressuposto de que o meio principal para suspender a detenção é a medida de supervisão.
O que é a medida de supervisão: viver em sociedade sob a supervisão de um responsável
A medida de supervisão é uma medida que permite, sob a supervisão de um “responsável pela supervisão” (kanrinin), conduzir o procedimento de deportação sem detenção, permitindo a vida em sociedade por um período considerável, ao mesmo tempo em que se previne a fuga e situações semelhantes (Q&A sobre medida de supervisão, Q1). A existência do “responsável pela supervisão” é indispensável para esse sistema, e a possibilidade de designar um responsável pela supervisão é um dos requisitos para obter a decisão de medida de supervisão. O funcionamento detalhado da medida de supervisão está explicado em outro artigo, “O que é a medida de supervisão? O sistema para residir sem ser detido”.
Diferença no tratamento da fiança
Uma das grandes diferenças entre os dois sistemas é o tratamento da fiança.
- Liberdade provisória: o pagamento de fiança não é exigido para a concessão da liberdade provisória.
- Medida de supervisão: além de condições como a designação de residência e a limitação da área de circulação, em alguns casos pode ser exigido o pagamento de fiança dentro do limite de até 3 milhões de ienes (até 1,5 milhão de ienes para menores de idade) como condição.
Dessa forma, enquanto a fiança não é exigida na liberdade provisória, na medida de supervisão o pagamento de fiança pode ser exigido em alguns casos. Para mais detalhes, consulte também o artigo “É necessário pagar fiança para a liberdade provisória?”.
Resumo das diferenças de posicionamento
- Medida de supervisão: o “meio principal” para conduzir o procedimento de deportação sem detenção. O procedimento avança enquanto a pessoa vive em sociedade sob a supervisão de um responsável.
- Liberdade provisória: uma medida de caráter complementar, utilizada quando se considera apropriado suspender temporariamente a detenção sem recorrer à medida de supervisão, em casos com motivos de saúde, humanitários ou equivalentes.
Dessa forma, embora ambos os sistemas tenham em comum a “suspensão do estado de detenção”, há diferenças claras quanto ao posicionamento, às situações de aplicação e ao conteúdo das condições.
Conclusão: identifique, com o apoio de um especialista, o sistema adequado à sua situação
A liberdade provisória e a medida de supervisão são ambos sistemas que permitem suspender a detenção e possibilitar a vida em sociedade, mas, no sistema atual, a medida de supervisão é posicionada como o meio principal, enquanto a liberdade provisória é reservada a casos com motivos de saúde ou humanitários. Também há diferenças em condições específicas, como o tratamento da fiança.
A qual sistema você ou um familiar pode se enquadrar, e quais documentos e procedimentos serão necessários, varia bastante conforme as circunstâncias individuais. Para fazer a escolha adequada, recomendamos consultar o quanto antes um gyoseishoshi ou advogado especializado.