Introdução

Quando se deseja convidar um estrangeiro para vir ao Japão, ou quando o próprio estrangeiro pretende entrar e residir no país, quase sempre surgem dois termos: “visto (査証)” e “certificado de elegibilidade (在留資格認定証明書)”. Ambos são documentos relacionados à entrada no Japão, mas o órgão que os emite e o significado de cada um são completamente diferentes.

Neste artigo, com base no conteúdo do “Q&A sobre Exame de Imigração e Exame de Residência” publicado pela Agência de Serviços de Imigração do Japão, organizamos de forma clara a diferença entre os dois. Para quem está pensando em fazer procedimentos de convite ou de reunião familiar por casamento ou trabalho, entender essa diferença logo no início facilita a compreensão de todo o processo posterior.

O que é o visto (査証)

Segundo o “Q&A sobre Exame de Imigração e Exame de Residência” da Agência de Serviços de Imigração do Japão, o visto (査証) é emitido por representações diplomáticas japonesas no exterior, ou seja, embaixadas e consulados-gerais do Japão localizados fora do país.

O visto carrega, de forma geral, dois significados:

  1. A “confirmação” de que o passaporte que o estrangeiro possui é válido
  2. A “recomendação” de que não há impedimento para entrar no Japão nas condições descritas no visto

Ou seja, o visto representa o julgamento feito pela representação diplomática, antes da entrada no Japão, de que “este passaporte não apresenta problemas e, nessas condições, não há impedimento para que a pessoa entre no país”. Trata-se, portanto, de uma recomendação prévia à entrada, e é importante lembrar que ele não é emitido pelo Departamento Regional de Imigração do Japão, órgão administrativo dentro do território japonês.

O que é o certificado de elegibilidade (在留資格認定証明書)

Já o certificado de elegibilidade é um documento relacionado a procedimentos dentro do Japão. O “Q&A sobre Exame de Imigração e Exame de Residência” da Agência de Serviços de Imigração explica da seguinte forma:

Para que um estrangeiro possa desembarcar no Japão, é necessário atender às seguintes quatro condições:

  • A. O passaporte e o visto serem válidos
  • B. A atividade que a pessoa pretende exercer no Japão não ser falsa, corresponder a um status de residência e estar em conformidade com os critérios de permissão de desembarque
  • C. O período de estada estar em conformidade com o disposto na portaria do Ministério da Justiça
  • D. Não se enquadrar em nenhum motivo de recusa de desembarque

O certificado de elegibilidade é o documento que comprova antecipadamente a conformidade com a condição “B” dentre essas quatro. Ao apresentar esse certificado no momento do exame de desembarque, o processo de exame tende a ocorrer de forma mais ágil.

Vale destacar que o status de residência “estada de curta duração” (destinado a turismo, visita a parentes, negócios de curta duração, entre outros) não é objeto do sistema de certificado de elegibilidade. Para quem entra no Japão com esse status, o procedimento segue um fluxo diferente do certificado.

Por que vale a pena obter o certificado com antecedência

Se todo o exame de conformidade com o status de residência fosse feito do zero, no próprio momento do exame de desembarque, isso levaria muito tempo e causaria congestionamento nos guichês, como os de aeroportos. Por isso, ao comprovar previamente, ainda dentro do Japão, que “a atividade que esta pessoa pretende exercer corresponde a este status de residência e está em conformidade com os critérios”, torna-se possível simplificar o procedimento no dia do exame de desembarque. Entender esse propósito ajuda a compreender melhor o sentido do sistema.

Quem pode solicitar o certificado de elegibilidade

De acordo com o “Q&A sobre Exame de Imigração e Exame de Residência” da Agência de Serviços de Imigração, o certificado de elegibilidade pode ser solicitado pelo próprio estrangeiro que pretende entrar no Japão, ou por seu representante.

Como exemplos concretos de representante, são citados os seguintes casos:

  • Quando a pessoa pretende trabalhar no Japão: um funcionário da empresa que servirá como instituição receptora atua como representante
  • Quando a pessoa pretende entrar no Japão para se casar com um cidadão japonês: o cônjuge japonês do estrangeiro atua como representante

Na prática, é comum que o responsável da empresa que faz o convite, ou familiares, conduzam o procedimento como representantes. É justamente por existir esse sistema de representação que é possível avançar com os procedimentos dentro do Japão enquanto a pessoa interessada ainda está no exterior.

Ter o certificado de elegibilidade é suficiente para entrar no Japão?

Este é um ponto frequentemente mal compreendido: apenas possuir o certificado de elegibilidade não permite, por si só, entrar no Japão.

Segundo o “Q&A sobre Exame de Imigração e Exame de Residência” da Agência de Serviços de Imigração, após obter o certificado de elegibilidade, é obrigatório apresentá-lo na representação diplomática no exterior e receber a emissão do visto (査証). Ou seja, o processo segue o seguinte fluxo:

  1. Obter a emissão do certificado de elegibilidade dentro do Japão
  2. Enviar o certificado à pessoa interessada, que está no exterior
  3. A pessoa interessada solicita a emissão do visto na representação diplomática, apresentando o certificado
  4. Receber a emissão do visto
  5. Passar pelo exame de desembarque em um aeroporto do Japão, por exemplo

Também é importante notar que o certificado de elegibilidade não garante a entrada no país. Caso, no momento do exame de desembarque, seja constatado, devido a alguma mudança de circunstâncias, que a pessoa não atende aos critérios de permissão de desembarque, o desembarque pode não ser autorizado mesmo com o certificado em mãos.

Conclusão

O visto (査証) e o certificado de elegibilidade são ambos documentos relacionados à entrada no Japão, mas seu órgão emissor e seu papel são totalmente diferentes.

  • Visto (査証): emitido pela representação diplomática no exterior; confirma a validade do passaporte e recomenda a entrada no país
  • Certificado de elegibilidade: emitido dentro do Japão; comprova a conformidade com os critérios de permissão de desembarque

É importante compreender que obter o certificado de elegibilidade não é o fim do processo: depois disso, ainda é preciso receber a emissão do visto e, em seguida, passar pelo exame de desembarque, para só então poder entrar efetivamente no Japão. Caso tenha dúvidas sobre a ordem dos procedimentos ou sobre os documentos necessários, recomendamos verificar os materiais publicados pela Agência de Serviços de Imigração e também considerar consultar um gyoseishoshi especializado no assunto.